Uma liminar da Justiça da Comarca de Marechal Cândido Rondon, no Oeste do Paraná, interditou a cadeia pública do município. A decisão judicial atendeu a um pedido formulado pelo Ministério Público (MP) em função da precariedade do presídio, construído para abrigar 18 detentos, mas que atualmente possui 143.
O juiz Pedro Ivo Lins Moreira determinou ainda a transferência de todos os presos dentro de um prazo de 45 dias sob pena de multa diária de R$ 1 mil por detento. Os criminosos que forem presos na cidade deverão ser levados para outros presídios da região. A cadeia pública de Marechal Rondon recebe presos dos seis municípios que compõem a comarca.
O delegado Pedro Lucena disse que ainda não foi notificado da decisão judicial e que o Estado deverá recorrer da decisão. Nesta semana, a cadeia pública não recebeu novos presos.
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