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Mudança de tom com criminosos

Lula faz uso eleitoral de PEC da Segurança construída pela oposição

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva se apropriou da PEC da Segurança Pública como mais uma bandeira de campanha para tentar virar votos às vésperas do segundo turno. (Foto: EFE/ Andre Borges)

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) se apropriou da PEC da Segurança Pública como mais uma bandeira de campanha para tentar conquistar votos às vésperas do segundo turno. A versão aprovada pela Câmara, no entanto, foi construída sob liderança da oposição e acrescentou medidas de endurecimento penal que não constavam da proposta original do Planalto.

A votação no Senado, prevista para esta quinta-feira (15), acabou adiada. O presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), retirou a proposta de pauta após um impasse sobre emendas que previam a redução da maioridade penal. Ao anunciar a decisão, afirmou que aguardaria um entendimento entre os senadores sobre o texto.

Desde 2025, Lula tenta capitalizar politicamente a demanda popular por mais rigor no combate ao crime. O presidente passou a adotar um discurso menos leniente em relação a criminosos e agora explora essa mudança de tom na disputa com Flávio Bolsonaro.

O governo enviou a PEC ao Congresso em abril de 2025, mas com foco em ampliar o papel da União na coordenação da segurança pública. Na Câmara, Mendonça acrescentou medidas de maior rigor contra facções e criminosos violentos – por exemplo, prisão em estabelecimentos de segurança máxima e possibilidade de restringir progressão de regime, saídas temporárias e liberdade provisória.

O substitutivo também reforçou as atribuições das polícias penais no controle dos presídios e previu que o Congresso poderá barrar atos do CNJ e do CNMP que extrapolem suas competências em matéria penal e de segurança pública. Essas medidas, essenciais para o teor do projeto, não constavam da proposta original do Planalto.

João Henrique Martins, cientista político especializado em economia ilícita e controle do crime, explica que o regime especial incluído no substitutivo de Mendonça Filho na PEC abriu caminho para restringir benefícios de criminosos violentos. Essa mudança, ressalta ele, contraria posições historicamente defendidas pelo PT. “Progressão de pena, saída temporária, liberdade na audiência de custódia… Tudo isso poderia ser excluído por uma lei [futura, de regulamentação da PEC] quando se trata de criminoso violento. E isso contraria tudo que o PT sempre defendeu em termos de execução penal”, afirma.

Martins também destaca a mudança na divisão de poder entre União e estados. Em vez da centralização proposta pelo Planalto, o texto passou a prever a cooperação entre os governos e as polícias, preservando a autonomia estadual. Segundo ele, o substitutivo criou “uma série de regras que foram construídas para evitar a centralização de um governo, proteger as instituições policiais e proteger principalmente as prerrogativas dos estados e até dos municípios”.

O especialista aponta ainda um contraste entre a PEC e o Pena Justa, plano do governo federal e do CNJ para o sistema prisional. Segundo ele, Lula promove iniciativas que se contradizem entre si: uma favorece o desencarceramento, enquanto a outra permite manter criminosos violentos presos por mais tempo. “Ao mesmo tempo que ele cria um programa para facilitar a soltura de presos, desencarceramento, a PEC – que ele está dizendo que foi ele quem fez, o que não é verdade –, faz exatamente o contrário, porque ela está prevendo deixar criminosos mais tempo presos e dar mais autonomia para o sistema prisional”, observa. Martins ressalva que as restrições do regime especial ainda precisam ser regulamentadas por uma nova lei.

Em declaração publicada nas redes sociais, Mendonça Filho criticou o PT por tentar explorar “essa nova versão da PEC, que não tem nada a ver com a PEC original do governo”, que centralizava no governo federal as ações e “alterava muito pouco a política de segurança pública do Brasil”.

“A verdadeira mudança ocorreu sob nossa liderança e nossa relatoria. A proposta que saiu da Câmara dos Deputados, num grande consenso, ataca as facções criminosas, principalmente os líderes de facção, além dos feminicidas e dos assassinos de mulheres e de crianças, tirando o direito à progressão penal, ou seja, à aceleração do cumprimento da pena, e, ao mesmo tempo, fazendo com que eles cumpram a pena na sua integralidade, na sua totalidade. Criminoso de alta periculosidade, violento, tem que cumprir pena no Brasil, diferentemente do que sempre pensou o PT”, afirmou. “Essa PEC, que está sendo agora votada no Senado, é fruto do nosso trabalho, do Parlamento”, acrescentou.

Câmara acrescentou rigor penal e retirou centralização prevista pelo governo

A principal mudança feita pela Câmara está nas regras para punir facções e criminosos violentos. A proposta original do governo não alterava o artigo 5º da Constituição, como faz o novo texto. O substitutivo acrescentou um regime especial para integrantes e líderes de organizações criminosas de alta periculosidade, facções, milícias e grupos paramilitares, com punições proporcionais à posição de cada um na estrutura criminosa.

As regras também poderão alcançar autores de crimes graves cometidos com violência ou grave ameaça, especialmente contra a vida e a dignidade sexual de mulheres, crianças e adolescentes. O texto prevê prisão em estabelecimentos de segurança máxima e permite restringir ou proibir benefícios como a passagem para um regime de prisão mais brando, a liberdade provisória, as saídas temporárias e a liberdade condicional.

A redução da pena por estudo ou trabalho também poderá ser limitada ou proibida. Essas restrições dependerão de regulamentação por lei.

A Câmara também incluiu a perda de bens ligados ao crime, a punição de empresas envolvidas e a proteção a denunciantes e seus familiares. Acrescentou ainda a suspensão dos direitos políticos de quem estiver em prisão provisória, impedindo o voto durante o período de reclusão.

A divisão de atribuições entre o governo federal e os estados também mudou. O Planalto pretendia atribuir à União a coordenação do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e do sistema penitenciário, além da competência privativa para legislar sobre normas gerais nessas áreas. O Congresso retirou essas previsões e adotou um modelo de cooperação federativa, com planejamento conjunto e atuação descentralizada.

Outro ponto que não existia na proposta do Planalto permite ao Congresso suspender normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que ultrapassem suas competências em matéria penal, prisional e de segurança pública. A medida dá aos parlamentares um instrumento para reagir quando esses conselhos invadirem atribuições do Legislativo.

Algumas propostas do governo foram preservadas, como a inclusão de fundos relacionados a segurança pública na Constituição, a ampliação das atribuições da Polícia Federal e a atuação da Polícia Rodoviária Federal em ferrovias e hidrovias federais.

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