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O Senado Federal volta a discutir hoje a redução da maioridade penal no país. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) vai analisar duas emendas apresentadas ao relatório do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), que ficou com a incumbência de condensar o texto de cinco propostas de emenda constituicional sobre o assunto. O seu relatório diz que a maioridade penal deve cair de 18 para 16 anos pela prática de tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos.

Segundo Demóstenes Torres, "as propostas não ofendem a cláusulas pétreas" (que não podem ser alteradas) da Constituição, não tendo obstáculos jurídicos, constitucionais e regimentais. No entanto, o senador Magno Malta tenta acrescentar outros ingredientes à redução da maioridade penal, entre eles que a "lei complementar (que precisa de quórum especial para aprovação) pode criar condições para desconsiderar o limite à imputabilidade, até 16 anos, definindo especificamente as condições, circunstâncias e formas de aplicação da exceção".

Se a alteração for aprovada, a nova regra vai afetar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mudando o tratamento dado ao adolescente infrator que comete crimes mais graves. Nesse caso, o adolescente condenado seria colocado numa penitenciária. Hoje o adolescente não comete crime antes de completar 18 anos, mas ato infracional cuja punição se restringe à aplicação de medida socioeducativa, sendo internado em educandário no máximo por 3 anos.

Especialistas

A possibilidade de mudança não é bem-vista por especialistas no assunto, sendo que alguns juristas sequer admitem a redução da maioridade penal. "É cláusula pétrea, e se mexer numa delas vai pode se mexer em todas, o que é um perigo à sociedade", disse o jurista Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR) e membro da comissão do Senado que elabora o Novo Código de Processo Penal.

Segundo Coutinho, não há um bom motivo para mudar a Constituição. "Do ponto de vista antropológico os adolescentes estão cada vez mais crianças, do sociológico as famílias estão cada vez mais desestruturadas e do institucional isso só serve para aumentar o número de processos e presos nas penitenciárias. Na prática, a redução da maioridade penal se sustenta só no discurso político", afirmou.

Já o jurista Paulo Ricardo Schier, professor de Direito Constitucional do Mestrado da UniBrasil, não vê problemas para alterar o limite da idade penal na Constituição, embora seja contra a alteração. "O centro não está tanto no fato de ser ou não cláusula pétrea. O que se defende é que o direito penal tem um regime constitucional mais protetivo, impedindo esse tipo de mudança, pois isso não é conveniente. Sou contra a diminuição da maioridade penal, porque do ponto de vista criminal isso não resolve nada." Depois da votação das emendas na CCJ, a matéria volta ao Plenário do Senado para ser debatida entre todos os senadores.

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