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O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) suspendeu, na tarde de terça-feira (22), a liminar concedida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba à Prefeitura de Maringá, contra o aumento do capital social da Companhia Paranaense de Saneamento (Sanepar) para R$ 798 milhões.

A Prefeitura, que é acionista minoritária da companhia, alegou, na ocasião, que pediu a suspensão da assembleia, quando foi decidido sobre o aporte, por não ter sido consultada dentro do processo. O aumento do capital foi definido em assembleia geral no acordo entre o estado e a Dominó Holding.

A assessoria de comunicação da Prefeitura de Maringá informou que irá recorrer da decisão judicial assim que for comunicada formalmente. Já a assessoria da Sanepar informou que não vai se pronunciar sobre o assunto.

Disputa judicial

A Prefeitura de Maringá busca municipalizar o serviço de abastecimento de água e tratamento de esgoto – motivo que vem gerando uma disputa judicial com a Sanepar há anos. A disputa teve início em agosto de 2010, quando terminou o contrato de concessão, que havia sido firmado em 1980.

Em novembro de 2010, a Prefeitura extinguiu, por nulidade do termo de prorrogação, a concessão dos serviços públicos de água e esgoto. A Sanepar recorreu na Justiça, mas o Município teve vitória em duas estâncias.

Em março deste ano, a 5ª Câmara do Tribunal de Justiça do Paraná considerou por unanimidade a nulidade da prorrogação por 30 anos do contrato para exploração do serviço de saneamento firmado entre a Sanepar e o município de Maringá em 1996.

De acordo com o TJ, o termo de aditivo foi assinado em junho daquele ano sem autorização do Legislativo e sem a realização do processo de licitação.

Na ocasião, a Sanepar alegou que entende que o contrato com o Município segue todas as exigências legais e, portanto, a empresa iria recorrer novamente. A companhia afirmou também que, no recurso, apresentará a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabelece que a titularidade dos serviços de saneamento em cidades que integram regiões metropolitanas, como é o caso de Maringá, não é exclusiva do município.

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