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Em julgamento na terça-feira (19), a 5ª Câmara do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) considerou por unanimidade a nulidade da prorrogação do contrato para exploração do serviço de saneamento firmado entre a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) e o município de Maringá em 1996.

O termo de aditivo foi assinado em junho daquele ano sem autorização do Legislativo e a realização do processo de licitação. Por meio dele, a exploração do serviço era prorrogada por 30 anos a partir de 2010, quando terminaria o primeiro contrato entre a Prefeitura e a companhia de saneamento.

De acordo com o procurador público do Município, Luiz Carlos Manzato, o contrato está extinto desde 2010 por determinação da 2ª Vara Cível de Maringá. Em agosto do mesmo ano, o Ministério Público (MP) instaurou inquérito Civil Público para averiguar ilegalidade na prorrogação. Com base na investigação, o MP ajuizou uma ação civil pública pedindo declaração de nulidade pela ausência de autorização do Legislativo.

O primeiro contrato foi firmado em 1980, durante a gestão de João Paulino Vieira Filho, com validade de 30 anos. Antes do fim do tempo de concessão, foi prorrogado em 1996, na gestão de Said Ferreira, por mais 30 anos. Em 2010, a 2ª Vara Cível de Maringá anulou, em 1ª instância o aditivo de 1996. Na época, a Sanepar recorreu da decisão.

A assessoria de imprensa da Prefeitura de Maringá explicou, por meio de nota, que o município ingressou então no polo ativo da ação "alegando a necessidade de licitação para a prorrogação do contrato entre as partes, sem o qual tornava ilegal o aditivo assinado em 1996".

Para a retomada dos serviços de saneamento, os desembargadores TJ-PR determinaram a necessidade de indenização, por parte da Prefeitura, dos investimentos realizados pela concessionária. O município, porém, entende que tem créditos a receber. A Prefeitura de Maringá afirma que esta questão deverá ser tratada em um novo processo.

De acordo com o procurador Luiz Carlos Manzato, o Município aguarda a publicação do acórdão para atender às novas determinações estipuladas pelo TJ-PR. "A decisão exige uma nova licitação para estabelecer e regularizar o contrato de exploração do serviço de saneamento. Ainda não sabemos quando e qual o prazo para essa licitação ocorrer. Precisamos aguardar a publicação da decisão do Tribunal [de Justiça do Paraná]."

No entanto, Manzato explicou que, até que haja nova licitação, o serviço de abastecimento de água e esgoto em Maringá permanece sob responsabilidade da Sanepar.

Em nota, a Sanepar alegou que entende que o contrato com o Município segue todas as exigências legais e, portanto, a empresa vai recorrer da decisão do TJ-PR.

A companhia afirmou também que, no recurso, apresentará a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabelece que a titularidade dos serviços de saneamento em cidades que integram regiões metropolitanas, como é o caso de Maringá, não é exclusiva do município.

"Nesses casos, a titularidade é compartilhada com as demais cidades da região e com o governo do estado", defendeu a companhia.

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