• Carregando...

O deputado federal Ricardo Barros (PP), ex-prefeito de Maringá foi condenado pela 2.ª Vara Civil a devolver aos cofres públicos o dinheiro adquirido com a venda de dois equipamentos coletores e compactadores de lixo da prefeitura realizada em 1991. Na decisão, o juiz Airton Vargas da Silva considerou que houve fraude na venda dos equipamentos. Na época, a denúncia sobre as irregularidades foram feitas pelo ex-vereador e ouvidor municipal Euclides Zago Alexandre da Silva.

Segundo a ação civil pública do Ministério Público (MP), no dia 20 de novembro de 1991, Ricardo Barros designou uma comissão para avaliar os coletores de lixo e simulou a venda para a prefeitura de Luiziana, cidade localizada a 130 quilômetros de Maringá. Como a lei permite a negociação entre municípios sem licitação, o nome da prefeitura de Luiziana foi usado para que um dos integrantes da comissão de avaliação, Luiz Carlos Toledo Soares, comprasse os equipamentos sem a necessidade de disputar uma licitação.

"Ocorre que os coletores não foram adquiridos pelo município de Luiziana. O pagamento dos coletores foi realizado com cheque de emissão de Luiz Carlos Toledo Soares, membro da comissão nomeada por Ricardo Barros para proceder à avaliação de ditos equipamentos", escreveu o juiz na condenação. Na ocasião, os coletores foram avaliados pelos membros da comissão como inservíveis (sem utilidade) – o que lança suspeita sobre o valor da avaliação. A sentença também condenou o espólio de Luiz Carlos Toledo Soares a ressarcir os cofres públicos.

Em sua defesa, Barros alegou que houve prescrição do fato e que o MP não detém legitimidade para propor a ação. "O autor é carecedor de ação por falta de interesse processual por inadequação, pois não é cabível o ajuizamento de ação civil pública para ressarcimento dos cofres públicos."

O deputado e o espólio de Soares foram condenados a ressarcir aos cofres públicos de Maringá a diferença entre o efetivo valor de mercado e o valor obtido pelo município com a venda dos equipamentos, no total de CR$ 1.010.000,00 na época, montante que deve ser corrigido e acrescido de juros. Na sentença, os valores corrigidos não foram calculados.

De acordo com o promotor da ação civil pública, José Aparecido da Cruz, o montante a ser ressarcido aos cofres do município vai ser apurado durante a liquidação da sentença. "É uma espécie de nova ação que vai levantar o valor exato a ser devolvido. Mesmo sem o valor, a gravidade do fato, que é venda dos coletores de forma irregular já foi identificada e sentenciada", ressaltou.

O deputado Ricardo Barros disse que vai recorrer da condenação ao Tribunal de Justiça. "Existe mesmo essa denúncia, mas não participei desse evento. Confiei nas pessoas designadas para fazer a avaliação. Recebemos o dinheiro e não houve prejuízo para a prefeitura. Não fui beneficiado. Vai ser mais um processo arquivado pelas instâncias superiores das dezenas que já respondi", afirmou.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]