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O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) condena o toque de recolher e considera a medida ilegal. Para evitar que o exemplo inspire juízes de outras cidades, a instituição encaminhou na semana passada um parecer ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O objetivo, segundo o conselheiro Ariel Castro Alves, é fazer com que o CNJ discuta o tema e oriente as Varas de Infância quanto à ilegalidade da medida.

Conforme parecer do Conanda, as portarias judiciais que estabelecem o toque de recolher contrariam princípios constitucionais e legais, como o direito à liberdade, previsto nos artigos 5º e 227 da Constituição Federal, e nos artigos 4º e 16 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – direito à liberdade, incluindo o direito de ir, vir e estar em espaços comunitários –, entre outros artigos.

Para Alves, a portaria representa um abuso, já que a própria lei prevê que qualquer adolescente entre 12 e 18 anos pode, por exemplo, viajar, independentemente de autorização dos pais. "Na verdade eles deveriam inverter, punir e responsabilizar os comerciantes que vendem bebidas alcoólicas. Isso sim é crime."

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