
A publicidade voltada a crianças já chegou aos tradicionais e até então inofensivos jogos de tabuleiro. Algumas opções bem conhecidas, como o Banco Imobiliário e o Jogo da Vida, agora contam com versões que incluem nomes de patrocinadores e incentivam os pequenos a fazer negócios, comprar bens e adquirir serviços.
No Super Jogo da Vida, por exemplo, a criança "percorre" o tabuleiro a bordo de um Fiat Uno e pode "adquirir" serviços do banco Itaú durante as jogadas. No Super Banco Imobiliário, pode "comprar" ações da Vivo, Nívea, TAM ou Ipiranga e efetuar os "pagamentos" com um cartão Mastercard.
Se alguns pais não veem nada de nocivo neste contato com merchandising de empresas desde cedo, especialistas advertem que essa publicidade é abusiva e deve ser analisada com cuidado. "Ações como essas são um absurdo", alerta a professora do curso de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) Jimena Aranda.
A preocupação é que os jogos misturam brincadeira com comunicação de mercado e apresentam às crianças atividades promocionais que elas ainda não têm experiência suficiente para analisar, o que pode incentivar a formação de uma geração cada vez mais consumista. "A criança não é capaz de distinguir onde começa a publicidade e termina a brincadeira, então fica ansiosa para ter aquele produto e pode assimilar a compra como algo que ela precisa para ser vitoriosa, como acontece no jogo", explica o professor de Legislação Aplicada à Comunicação dos cursos de Marketing, Direito e Publicidade do Centro Universitário Curitiba (Unicuritiba), Alysson Oikawa.
Código do Consumidor
Entre os anunciantes, o argumento é de que esse tipo de ação publicitária desenvolve a educação financeira das crianças. Além disso, está dentro da garantia de livre iniciativa e liberdade de expressão.
Segundo Oikawa, hoje há mecanismos para identificar e regular abusos. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), por exemplo, considera abusiva toda propaganda que se aproveite da falta de discernimento da criança. Porém, não esclarece que tipo de prática entraria nessa categorização. "O Conar [Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária] traz algumas regras, como a proibição ao uso de apelos de consumo e a apresentação de elementos fantasiosos, como desenhos animados e bichos de pelúcia que interagem com a criança. É nessas bases que a Justiça vem trabalhando."
Nos jogos, o problema é que a ação de merchandising não está explícita, o que é considerado abusivo pelo artigo 36 do CDC. "Segundo o Código, o consumidor deve identificar claramente que aquilo se trata de uma ação promocional. Se não está especificado que o jogo inclui publicidade de algumas marcas, está ferindo a legislação", diz Oikawa.
A influência deste tipo de publicidade, segundo a professora do curso de Psicologia da Universidade Positivo (UP) Mariana Salvadori Sartor, depende de alguns fatores, como o tempo de exposição, a idade e em que circunstâncias o contato com a propaganda é feito. "Estudos mostram que um tempo longo de exposição à tevê motiva a criança a preferir os produtos que viu nos anúncios dentre outras opções. Os jogos, de maneira isolada, não vão incentivar o consumismo, mas são formas de a criança conhecer as marcas e influenciar nas escolhas que vai fazer no futuro."
Pelo mundo, restrições são variadas
A questão das regras para publicidade infantil é tratada de forma distinta, dependendo do lugar do planeta em que se esteja. Na Noruega, na Suécia e na província de Québec (no Canadá), por exemplo, a propaganda voltada a crianças é totalmente proibida na tevê. Há outros países que optaram por medidas menos radicais, com apenas algumas restrições à exibição.
"São países com regras específicas então alguns não autorizam a publicidade de produtos infantis em canais públicos, outros durante programação educativa, ou antes ou depois de programas infantis e há os que determinam que personagens de desenhos animados não podem aparecer", explica a diretora de Defesa e Futuro do Instituto Alana, Isabella Henriques.
Na Inglaterra, por exemplo, a publicidade é autorizada, desde que seja veiculada em horários determinados. No Brasil, a expectativa da professora da PUCPR Jimena Aranda é que a legislação evolua para um modelo parecido. "Seria a limitação das propagandas a momentos em que os pais estão em casa e podem acompanhar a criança enquanto ela vê tevê, para que eles possam filtrar, explicar e usar essas propagandas de maneira educativa."






