• Carregando...
 | Henry Milléo/Gazeta do Povo
| Foto: Henry Milléo/Gazeta do Povo

A Polícia Militar do Paraná lançou nesta quinta-feira (18) um novo edital de concurso para o Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares e Bombeiros Militares e manteve a proibição a candidatos tatuados, contrariando a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) na quarta-feira (17). Pela decisão do órgão, só poderá haver algum tipo de restrição caso o desenho expresse incitação à violência, grave ameaça a outra pessoa, discriminação ou preconceito de raça e cor ou apologia de tortura e terrorismo. Mas a corporação paranaense também decidiu estender o veto a tatuagens consideradas “contrárias à estética”, igualando determinação de requisitos de 2016.

A proibição é detalhada no edital lançado nesta quinta, na parte que trata do exame de sanidade física: o primeiro item engloba justamente a exceção do STF, e o segundo tem caráter subjetivo. Os pontos são divididos em “tatuagens ofensivas” e “tatuagens contrárias à estética”.

A seleção

O processo seletivo consiste do vestibular tradicional, com questões referentes ao conteúdo transmitido no Ensino Médico, e provas de Habilidades Específicas (PHE). As PHE, de caráter eliminatório, serão compostas pelas seguintes fases: Investigação Social (IS), Avaliação Psicológica (AP), Exame da Capacidade Física (ECAFI) e Exame de Sanidade Física (ESAFI).
A tabela de pagamentos do edital de 2017 mostra que cadetes 1º CFO entram com um salário de R$ 3.213,61. Como 2º Tenente, quando saem do curso, ganham R$ 9.544,44.

“Será considerado inapto o candidato portador de tatuagem, de qualquer tamanho ou extensão, localizada em qualquer parte do corpo, que seja ofensiva à honra pessoal ou ao pundonor e o decoro exigido aos militares, consoante ao previsto no Regulamento de Ética Profissional dos Militares Estaduais (Decreto estadual nº 5.075/98)”, afirma o primeiro item do documento com pré-requisitos dos candidatos.

São consideradas ofensivas as tatuagens que contenham ideologias extremistas contrárias às instituições democráticas, associação à violência e à criminalidade, ideias que expressem motivos obscenos ou atos libidinosos, e ideias ou atos ofensivos às corporações.

Já as tatuagens “contrárias à estética” englobam os desenhos “em áreas visíveis, que não estejam protegidos pelo uniforme de treinamento físico e sejam contrários à estética militar”.

Segundo a Polícia Militar do Paraná, para participar do concurso “os candidatos devem ler atentamente o edital e obedecer aos pré-requisitos básicos”.

Procurada para comentar a proibição, a assessoria de imprensa da corporação disse que vai se pronunciar após uma conversa com o comando geral da PM.

Inscrições

A inscrição é feita pela internet, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, e será consolidada após o pagamento da taxa de inscrição ou após a homologação da isenção dessa taxa.

A seleção de 2017 será realizada em parceria com o Núcleo de Concursos da Universidade Federal do Paraná (UFPR), como ocorreu nos últimos anos - ao contrário do que afirmou a Associação de Defesa dos Direitos dos Militares (Amai) no começo deste mês.

Decisão do STF

A ação no STF foi motivada por um bombeiro militar em São Paulo desclassificado em um concurso público por uma tatuagem tribal na perna.

Relator da ação no Supremo, o ministro Luiz Fux argumentou que a tatuagem não desqualifica alguém para o serviço público. “Um policial não é melhor ou pior por ser tatuado. […] O fato de o candidato, que possui tatuagem pelo corpo, não macula por si, sua honra profissional, o profissionalismo, o respeito às instituições e muito menos diminui a competência”, afirmou no julgamento.

A decisão final foi aprovada por 7 votos a 1. O único ministro a divergir foi Marco Aurélio Mello. Para ele, as regras do concurso eram claras quanto às limitações para as tatuagens.

“As regras do concurso, se razoáveis, devem sim ser respeitadas. […] Não se trata de concurso qualquer, mas para qualificar-se soldado do corpo de bombeiros militar do estado de São Paulo. Se formos à Constituição Federal, vamos ver que polícias militares e corpos de bombeiros são auxiliares das Forças Armadas, reservas do Exército brasileiro”, afirmou.

Segundo o STF, o resultado do julgamento deverá ser seguido pelas demais instâncias judiciais ao analisarem casos semelhantes.

Com meio ano de atraso, governo do PR convoca novos cadetes para formação

Candidatos aprovados têm apenas um dia útil para organizar a vida

Um edital publicado nesta quinta-feira (18) no Núcleo de Concursos da Universidade Federal do Paraná (UFPR), cumprindo ordem judicial, confirma a convocação de 100 cadetes para o Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Paraná (CFO), após seis meses de atraso. As aulas deveriam ter começado em março. Os candidatos aprovados devem se apresentar no Centro de Recrutamento e Seleção, no Centro Cívico, já nesta segunda-feira (22), mesmo para os aprovados de fora de Curitiba.

A PM protelou o início do curso de formação de oficiais da corporação pelo segundo ano consecutivo. O resultado da prova foi homologado em julho e a PM tinha até meados de setembro como prazo final para a convocação.

Nesse ano, foram aprovados 90 cadetes da PM e 10 do Corpo de Bombeiros. A nomeação dos 100 concursados dependia de previsão orçamentária do governo do estado, liberada ontem pelo governador em exercício Ademar Traiano (PSDB). Os cursos de formação ocorrem na Escola de Formação de Oficiais da Academia Policial Militar do Guatupê, em São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba.

A formação dos cadetes inclui aulas sobre direitos humanos, direito penal, polícia comunitária e segurança pública. No último ano, os aspirantes começam a ir para as ruas em um estágio supervisionado e depois são distribuídos para atuar em todas as regiões do estado. Desde o início, os alunos também fazem estágios administrativos nos quartéis.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]