Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
Sem ônibus

Mesmo com a greve, falta no trabalho pode ser descontada pelos patrões

De acordo com alguns advogados trabalhistas, lei não prevê dificuldade com locomoção em função da greve de ônibus como falta legal

Mesmo com a greve de ônibus que atinge parte dos trabalhadores de Curitiba, o funcionário que não for trabalhar pode ter o dia descontado e será considerado como falta não justificada. De acordo com alguns advogados trabalhistas ouvidos pela reportagem, a lei não prevê a dificuldade de locomoção por conta da paralisação do transporte público como uma falta legal.

Reunião no TRT pode pôr fim à greve de ônibus em Curitiba e Rede Integrada

Fruet cogita pedir prisão de dirigentes de sindicatos se greve for "combinada"

Veja fotos da greve de ônibus em Curitiba nesta quarta-feira

Leitores compartilham suas impressões da greve dos ônibus nas redes sociais

Trânsito fica congestionado com greve; confira pontos de lentidão

Para o advogado especializado em questões trabalhistas Pedro Lapa, a ausência em decorrência da greve de ônibus não consta em lei. "Não está previsto nas ausências legais como atestado médico e falecimento na família. Assim, perante a lei, a falta porque não têm ônibus não é justificada", afirma.

Nem mesmo o não cumprimento da determinação da 18ª Vara do Trabalho de Curitiba, que pede 70% dos ônibus na ativa em horários de pico - 5h30 às 8h30, das 11h30 às 14 horas e das 17 horas às 19h30 – e 40% fora destes - justifica a ausência. Na greve do ano passado, diversas empresas do setor metalúrgico efetivaram o desconto no salário do dia não trabalhado.

"O trabalhador pode ser prejudicado duplamente, pois a falta resulta no desconto do dia e na perda do descanso remunerado da semana. Ou seja, um duplo desconto", explica o advogado trabalhista e de questões sindicais Herminio Teles.

Nos casos em que os patrões se prontificam a buscar ou colocam outra forma de transporte à disposição (táxi e/ou van), o trabalhador é obrigado a seguir para o local de trabalho.

Recorrer à justiça

A orientação dos advogados é de que os trabalhadores que se sentirem lesados procurem a justiça para obter seus direitos. Essa seria a única forma de rever os direitos, caso não haja consenso entre empregador e empregado.

"É um absurdo, mas tem empresário que leva ao pé da letra. Muitas empresas descontam. Neste caso, o empregado pode ingressar com uma ação na justiça", orienta Lapa. "Por ser um serviço de obrigação do estado que não deveria ser paralisado, muito menos de forma total, [o desconto] é questionável", complementa Teles.

Principais Manchetes

Tudo sobre:

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.