O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, afirmou se posicionou favoravelmente à proibição de máscaras em protestos nas situações em que há o risco de vandalismo. "A partir do momento em que a autoridade policial avalia que existe risco de atos de vandalismo, evidentemente situações de anonimato não podem ser aceitas", disse antes de uma palestra para universitários na noite de sexta-feira. O ministro ponderou, no entanto, que cada situação deve ser avaliada de acordo com o contexto do momento. As informações são da Agência Brasil.
A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro aprovou nesta semana uma lei que proíbe o uso de máscaras em manifestações políticas no estado. Sancionada pelo governador Sérgio Cabral (PMDB), a Lei 6.528, regulamenta o Artigo 23 da Constituição Estadual. Em seu Artigo 2º, a lei estabelece: "É especialmente proibido o uso de máscara ou qualquer outra forma de ocultar o rosto do cidadão com o propósito de impedir-lhe a identificação". O texto da lei não especifica, contudo, qual tipo de crime o mascarado estará cometendo se estiver com o rosto coberto durante um protesto.
Desde a última quinta-feira, quem estiver de máscara em protestos de rua poderá ser detido pela polícia.
A lei diz ainda que o uso da máscara não será proibido nas manifestações do calendário cultural da cidade, como o Carnaval, por exemplo.
A seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) divulgou que vai entrar na Justiça contra a lei, por considerá-la inconstitucional.
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