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Atos de 8/1

Moraes autoriza soltura de preso do 8/1 que sofre comorbidades e cuida de neta de 2 anos

Joelson Sebastião Freitas
A PGR apresentou dois pareceres favoráveis pela liberdade provisória do guarda municipal Joelson Sebastião Freitas, 47. Mesmo com problemas de saúde e com uma criança de dois anos aos cuidados dele, o STF se manteve contrário à soltura. (Foto: arquivo pessoal/família de Freitas)

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou na noite desta quinta (29) a soltura do guarda municipal e jornalista Joelson Sebastião Freitas, de 47 anos, que está preso desde março por ter participado dos atos de 8 de janeiro, em Brasília. Ele já havia tido dois pareceres favoráveis da Procuradoria-Geral da República (PGR) negados pelo magistrado.

A soltura ocorreu após um novo recurso da defesa dele, que alegou que, além de sofrer comorbidades, ele também é o tutor de uma neta de 2 anos de idade junto da esposa. A prisão de Freitas ganhou repercussão após a esposa dele fazer um apelo pela liberdade condicional, para que ele não tenha o mesmo destino de Clériston Pereira da Cunha, empresário preso durante os atos em Brasília e que sofreu um ataque cardíaco fulminante durante o banho de sol, na semana passada.

Após as duas negativas sem detalhar os motivos, Moraes afirmou que a liberdade condicional poderia ser concedida a Freitas por conta da situação de tutela da criança, mas sem citar a condição de saúde ele.

“Entendo que no presente caso, em virtude do estágio avançado das investigações, dos documentos acostados aos autos demonstrarem a presença dos requisitos do art. 318, III e VI do Código de Processo Penal, a comprovar situação excepcionalíssima relacionada à guarda da neta de 2 (dois) anos, a prisão cautelar, de fato, pode ser eficazmente substituída por medidas alternativas”, escreveu no despacho a que a Gazeta do Povo teve acesso.

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Além de impor medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica, Moraes também determinou a suspensão de Freitas do exercício da função pública de Guarda Municipal enquanto perdurar o processo, mas sem prejuízo da remuneração.

Os advogados de Freitas, Luís Zubcov e Lopes Amaral, comemoraram a decisão mesmo que tardia, após oito meses da prisão e os dois pedidos feitos e aos pareceres favoráveis da PGR. “A lei é clara e a jurisprudência em assegurar a substituição da preventiva ao homem que cuida de criança menor de 12 anos de idade”, declararam afirmando, ainda, que a situação da neta foi apresentada desde o início do processo.

Entre as comorbidades sofridas pelo guarda municipal estão hipertensão, deficiência auditiva e fortes dores no ouvido devido a uma perfuração no tímpano. A esposa dele explicou à reportagem que ele necessita de uma grande quantidade de medicamentos, e que a situação dele se agravou para um quadro de depressão após a morte de Clériston.

No documento apresentado pelos advogados também consta que Joelson “entrará em greve de fome até que seu pedido seja efetivamente visto e apreciado” e que ele teria dito que “vivo ou morto sairá da cadeia”. Também foi solicitado que ele recebesse atendimento especializado e adequado de psiquiatra, otorrinolaringologista, cardiologista e neurologista.

Também advogada de Freitas, Tatiana Zenni relatou à reportagem que tem dificuldades para acessar os autos do processo no STF e ser ouvidas pela Corte. Documentos apontam que não há provas de que o guarda municipal tenha cometido crimes, mas os pedidos de soltura caíam no vazio.

“O advogado do Cleriston apresentou oito pedidos para que ele fosse solto. Não é despreparo dos advogados. É uma falta de voz, não somos ouvidos”, compara Zenni.

A lei determina que a prisão preventiva seja revisada a cada 90 dias para que se faça uma nova análise em relação a necessidade da detenção. “O ministro fez a primeira revisão, que teria que ser feita com 90 dias, com 112 dias de prisão. A segunda, que teria que ser com 180 dias, ele já fez com 223 dias”, afirma Zenni.

O Código Penal prevê, no artigo 318, que o juiz pode substituir a prisão preventiva pela domiciliar em caso de cuidados especiais a crianças menores de seis anos. A jurisprudência do STF também vai nesta linha. Especialmente pela necessidade de preservar os menores de situações que os coloquem em risco, seja físico ou emocional.

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