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A procuradora-geral da República em exercício, Deborah Duprat, contrariou as previsões de membros do Ministério Público Federal (MPF) de que ocuparia o cargo interino dando continuidade ao trabalho discreto de seu antecessor, Antonio Fernando de Souza. Depois de impetrar ação favorável ao reconhecimento da união entre homossexuais em todo o País, a procuradora-geral levou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (9) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), com pedido de liminar, que pede a suspensão de três artigos incluídos na Medida Provisória (MP) da Amazônia, sancionada pelo presidente da República no dia 25.

Na avaliação da procuradora, três pontos da nova lei que regulariza posses de até 1,5 mil hectares da Amazônia Legal são "inconstitucionais" e "afrontam a Constituição"."O legislador, em alguns pontos, deixou de proteger adequadamente a floresta amazônica brasileira, bem como os direitos de minorias étnicas como os povos indígenas, os quilombolas e as populações tradicionais que habitam a região", criticou a procuradora-geral na Adin.

Deborah Duprat, que tem histórico no Judiciário como defensora de grupos indígenas e minorias étnicas, questiona os artigos da lei que desobrigam a vistoria obrigatória em áreas de até 400 hectares, criam tempo mínimo para venda de posses obtidas por meio da MP e regularizam em favor de terceiros comunidades com tradição quilombola. Na avaliação da procuradora, esse último ponto da lei "afronta a Constituição que defende o exercício de direitos culturais".

Quanto à dispensa de vistoria obrigatória para áreas de até 400 hectares, Deborah Duprat argumenta que o artigo também é inconstitucional, porque pode permitir fraudes ao conferir título de propriedade a pessoas que não ocupam de fato a área em questão. Já sobre o artigo que cria tempo mínimo para venda de posses obtidas por meio da MP, a procuradora questiona ponto da lei que cria distinção de prazo entre pequenas e grandes propriedades. "Tem-se uma flagrante discriminação, que beneficia os que menos precisam", argumenta. A MP da Amazônia prevê que áreas de até 400 hectares apenas podem ser vendidas após dez anos e propriedades de até 1,5 mil hectares tem prazo de três anos.

Brechas

De acordo com a procuradora-geral, esses artigos criaram brechas na MP que "favorecem grileiros que se apropriaram de forma ilícita de vastas extensões de terra pública". Ela ainda afirma que muitas das posses obtidas por meio de grilagens foram obtidas sob o emprego de violência, destruição do meio ambiente e uso de trabalho escravo.

A MP da Amazônia instituiu mecanismos para viabilizar a regularização fundiária de ocupações exercidas por pessoas físicas ocupantes de pequenas e médias porções de terras da União. A medida gerou polêmica quando foi sancionada, uma vez que foi apontada pelos ambientalistas como "um retrocesso na política ambiental na região".

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