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Curitiba

MP-PR propõe ação contra empresa de ônibus por poluição ambiental

Órgão investiga e acompanha ações da empresa Auto Viação Mercês desde 2003 e solicita a paralisação das atividades enquanto a situação não for regularizada

A Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente de Curitiba apresentou uma ação civil pública contra a empresa Auto Viação Mercês (nome fantasia das empresas de ônibus São Braz Ltda e Osmar Bertoldi & Cia Ltda) por poluição ambiental. Segundo o Ministério Público do Paraná (MP-PR), o problema ocorre no pátio da empresa, localizado na Rua Alcides Munhoz, no bairro Mercês. No local foram constatadas diversas formas de poluição, como a de solo, dos lençóis freáticos, poluição do ar e a sonora. O responsável pelo caso é o promotor de Justiça Sérgio Luiz Cordoni.

O MP-PR investiga o caso desde 2003 e diz que a empresa não cumpriu as adequações propostas desde então. Em razão dos problemas, o órgão solicita a suspensão das atividades até que a situação seja regularizada. A reportagem da Gazeta do Povo entrou em contato com o Sindicato das Empresas de Transporte Urbano e Metropolitano de Passageiros de Curitiba e Região Metropolitana (Setransp), que informou que a empresa não vai comentar o caso enquanto não tiver acesso aos autos do processo.

Irregularidades

Durante a investigação, o MP-PR solicitou que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Curitiba (SMMA) vistoriasse as empresas de ônibus, entre as quais estava a Auto Viação Mercês. Na primeira vistoria, em março de 2003, foi constatado que as caixas para retenção de areia e óleo estavam sujas e saturadas e que a área de abastecimento não possuía piso impermeável nem canaletas para escoar os líquidos derramados até o sistema de óleo. A empresa recebeu diversas notificações nesta e em vistorias posteriores, mas o problema não foi resolvido.

Em junho de 2004, a empresa fez modificações nas caixas separadoras de água e óleo da área de lavagem, mas o sistema permanecia ineficiente e o piso impermeável não havia sido construído. As adequações não haviam sido feitas até setembro de 2005, quando a empresa foi notificada a providenciar a análise da água dos poços de monitoramento e relatório conclusivo com o nível de extensão de contaminação do solo e do aquífero freático, além do plano de remediação da área contaminada. A empresa Orlando Bertoldi & Cia Ltda firmou, em março de 2006, um Termo de Compromisso e Ajustamento com a SMMA. Como o termo não foi cumprido, foi concedido novo prazo para a empresa regularizar a situação, até abril de 2008.

Novamente, o termo não foi cumprido e um novo termo de ajustamento foi expedido em maio de 2008, com prazo de 180 dias. Nesta época, o Corpo de Bombeiros constatou que havia discrepâncias entre o projeto e a construção do posto de abastecimento de combustível. No período, foi requisitado à empresa que enviasse alguns documentos necessários para seu funcionamento. Em julho de 2009, a empresa apresentou, entre outros documentos, o alvará de funcionamento da prefeitura com validade enquanto satisfizer as exigências da legislação em vigor, laudos de análises das caixas separadoras de áreas e relatório de monitoramento ambiental.

Em dezembro de 2009, o relatório da SMMA sobre o termo de ajuste indicava que ainda era necessário dar continuidade às ações de remediação. A empresa solicitou elaboração de novo termo de ajustamento, que tem vigência até maio de 2011. A Secretaria Municipal do Urbanismo informou que houve bloqueio da indicação fiscal para impedir a renovação do alvará comercial da empresa.

A SMMA também recebeu reclamações de moradores da região sobre a poluição sonora e atmosférica na região. A garagem da empresa se localiza em uma zona residencial. Segundo o MP-PR, a empresa está irregular quanto ao alvará de licença para localização e descumpre exigências legais para o uso do solo e localização.

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) verificou que a empresa Orlando Bertoldi & Cia Ltda não está cadastrada no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e não possuía licença de operação para a atividade.

O MP-PR também considera que a ação do município me relação a questão foi de omissão, já que não fiscalizou o cumprimento dos termos de ajustamento de conduta com objetivo de efetivar as obrigações assumidas, mas atuou elaborando reiterados dos termos, sem que os problemas ambientais cessassem.

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