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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) ajuizou uma ação civil pública nesta terça-feira (17) pedindo a suspensão de uma lei carioca que obriga a colocação de cartazes antiaborto em hospitais e outras repartições públicas de saúde no município do Rio de Janeiro.
O documento foi protocolado pela 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Capital para “impedir os efeitos práticos” da nova legislação municipal, além de solicitar indenização por danos coletivos decorrentes da aplicação da Lei municipal nº 8.936, de 12 de junho de 2025.

Essa lei, de autoria dos vereadores Dr. Rogerio Amorim (PL), Rosa Fernandes (PSD) e Marcio Santos (PV), foi sancionada pelo prefeito Eduardo Paes (PSD) na última semana, obrigando fixação de cartazes ou placas informativas em espaços de saúde do município do Rio de Janeiro.
Segundo a legislação aprovada pela Câmara Municipal, os cartazes devem explicar que “o aborto pode acarretar consequências como infertilidade, problemas psicológicos, infecções e até óbito”, e também informar que “o nascituro é descartado como lixo hospitalar”. Outra opção de cartaz aprovado pelos parlamentares da cidade cita a possibilidade de doar o bebê de forma sigilosa, com apoio e solidariedade. “Dê uma chance à vida!”, afirmaria a placa.
A lei também fixa advertência e multa de R$ 1 mil para unidades hospitalares, instituições de saúde, clínicas de planejamento de familiar e outros estabelecimentos de saúde que descumpram a medida.
O MPRJ, no entanto, argumenta que as “hipóteses legais de aborto” não poderiam ser desestimuladas pelo poder público. “Ao contrário, deve ser objeto de acolhimento e cumprimento”, afirma o documento assinado pelo promotor Tiago Joffily.
A ação pede que o Município do Rio de Janeiro deixe de fixar os cartazes e seja responsabilizado por “danos morais coletivos causados a pacientes e profissionais dos estabelecimentos de saúde”. O valor foi fixado em R$ 1 milhão (imagem abaixo).

Secretaria Municipal de Saúde da capital carioca se manifesta
Em nota enviada à Gazeta do Povo, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) do Rio de Janeiro afirma que todas as maternidades da rede municipal da cidade do Rio de Janeiro realizam a interrupção da gestação prevista em lei até 22 semanas, conforme as Notas Técnicas do Ministério da Saúde (MS).
"Após esse período, o procedimento é considerado de alta complexidade e deve ser realizado apenas por unidades de referência em alta complexidade que fazem parte da rede federal", informa a pasta, ao citar que as vítimas de violência sexual podem buscar atendimento nas unidades de Atenção Primária — clínicas da família e centros municipais de saúde —, nas Salas Lilás ou diretamente nas maternidades municipais, onde recebem acolhimento e a profilaxia necessária.
"Caso ocorra uma gravidez e exista a necessidade de interrupção, conforme a legislação, elas podem ser encaminhadas pelas clínicas da família ou comparecer diretamente a uma das 13 maternidades municipais. Nessas unidades, as pessoas são acolhidas, realizam os exames indicados conforme a legislação vigente e recebem as orientações necessárias".
Em relação à Lei 8.936/2025 aprovada pela Câmara de Vereadores, a secretaria informa que está cumprindo o que obriga o texto, conforma cartaz abaixo:

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