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são josé dos campos

MPF move ação contra prefeitura pela não regularização de área ocupada

A área conhecida como Pinheirinho é ocupada desde 2004 por 1.500 famílias em situação irregular

O Ministério Público Federal ingressou com uma ação civil pública contra a prefeitura de São José dos Campos, no Vale do Paraíba, interior de São Paulo, devido a omissão do município em promover a regularização fundiária e urbanística do assentamento denominado Pinheirinho. A área é ocupada desde 2004 por 1.500 famílias.

Proposta pelo procurador Ângelo Augusto Costa, a ação também tem quatro pedidos liminares para assegurar o direito à moradia dos ocupantes do terreno. O MPF pede que a liminar seja julgada sumariamente (sem que sejam ouvidos município, o Estado e a União), uma vez que a reintegração de posse pode ocorrer a qualquer momento.

Nos quatro pedidos liminares, o MPF requer que, em caso de reintegração de posse, os 5.488 moradores do local - sendo 2.615 menores de 18 anos - sejam cadastrados em programas habitacionais em até cinco dias após o evento; em até seis dias após a reintegração seja concedido alojamento temporário, em condições dignas de saneamento, higiene, habitabilidade e privacidade, enquanto não for procedido o reassentamento definitivo das famílias; em até um ano após a reintegração, caso as famílias não tenham sido assentadas definitivamente, sejam elas contempladas com um auxílio aluguel mensal em valor correspondente ao que seja suficiente para alugar imóvel de mesmo padrão; à prestação de serviços, projetos, programas e benefícios de emergência, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), se houver a reintegração.

Crianças e adolescentes

As crianças e adolescentes identificados nas ações assistenciais de emergência devem permanecer nas creches e escolas estaduais ou municipais em que estiverem matriculados no momento da reintegração de posse, assegurado, em qualquer caso, transporte gratuito a ser fornecido pelo ente federativo que administrar a respectiva unidade escolar.

O MPF requer que as crianças e adolescentes que não estiverem matriculadas em creches ou escolas estaduais ou municipais no momento da reintegração de posse devem ser matriculadas, nos cinco dias após o evento reintegração de posse, na unidade, estadual ou municipal, mais próxima do local do alojamento temporário, assegurado, caso não seja possível, transporte gratuito a ser fornecido pelo ente federativo que administrar a respectiva unidade escolar.

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