O Ministério Público Federal (MPF) recorreu de uma decisão judicial que negou o pedido de liminar para proibir colégios cívico-militares de adotarem regras baseadas na “cultura militar”, como corte de cabelo padronizado, cor e tamanho das unhas.
De acordo com o MPF, a exigência desses “padrões” viola “direitos fundamentais dos alunos”. A ação foi proposta perante a Justiça Federal do Acre.
“Entre as proibições descritas no regulamento disciplinar e no manual do aluno dos colégios militares estão: uso de colares, pulseiras e relógios de pulso que não sejam pequenos, finos e discretos, maquiagem e esmalte das unhas em cores vivas e tatuagem em qualquer parte visível do corpo. O regulamento também proíbe penteados exóticos como moicano, surfista e topetes, cabelos volumosos soltos e cortes fora do descrito nas normas militares. Além disso, são vedados comportamentos como ‘mexer-se excessivamente’, ‘frequentar local de jogos eletrônicos’ ou ‘ler jornais contra a moral e bons costumes’, o que é incompatível com o Estado Democrático de Direito e a liberdade de expressão, disse o MPF em comunicado, na sexta-feira (2).
Para o juiz que negou a liminar, as exigências do colégio não representam quaisquer riscos aos direitos dos alunos e, portanto, não se justificaria uma intervenção do Judiciário.
Ao rebater o argumento do juiz, o MPF alega que “esses regramentos são apenas alguns dos vários dispositivos que oprimem diariamente alunos do ensino público nacional submetidos a um regime que fortalece o racismo institucional”.
“Já nem se trata de perigo de dano, o próprio dano em si já é evidente. Há impacto desproporcional das restrições às pessoas pretas e pardas, às pessoas com deficiência e às pessoas LGBTQIA+, com grave racismo institucional”, afirmou o procurador da República, Lucas Costa Almeida Dias, responsável pela ação.
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