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Brasília – Se o parlamentar trocar de partido, ainda que para outro da mesma coligação, ocorre a perda do mandato. O entendimento, unânime, foi firmado pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quarta-feira à noite. A decisão se aplica aos mandatos obtidos pelo sistema proporcional, ou seja, na eleição de deputados estaduais, federais e vereadores.

A consulta foi formulada pelo deputado federal Ciro Nogueira (PP-PI), que queria esclarecer se havia a possibilidade de troca de partidos dentro da mesma coligação.

A dúvida apresentada ao TSE foi a seguinte: "Se os deputados federais e estaduais que trocaram de partido político que os elegeram ingressarem em outro partido da mesma coligação, perdem os respectivos mandatos?"

Quando analisaram o tema da troca de partidos pela primeira vez, no dia 27 de março deste ano, por maioria de 6 votos a 1, os ministros do TSE já haviam definido que os mandatos obtidos nas eleições pelo voto proporcional pertencem aos partidos políticos e não aos candidatos eleitos.

Recurso

É atribuição do TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político, de acordo com o Artigo 23, XII, do Código Eleitoral.

Nas semanas seguintes à decisão inicial do tribunal, partidos políticos de oposição recorreram ao STF para tentar requerer as vagas dos parlamentares que deixaram as siglas desde a eleição de outubro. O STF ainda não se pronunciou sobre o caso, o que mantém aberta a brecha para o troca-troca.

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