De acordo com o Artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro, as penalidades perdem a validade se "em prazo máximo de 30 dias, não for expedida a notificação da autuação". Para receber a notificação, a multa ou informativo de suspensão de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) deve ser entregue na residência do condutor via Correios.
Caso não aconteça, o motorista pode se dirigir aos órgãos de trânsito e verificar o endereço para onde foi encaminhada a notificação. Se no cadastro do órgão de trânsito, o logradouro estiver incorreto, a multa pode ser invalidada. Nas suspensões de CNH, todos os prazos de defesa devem ser reabertos.
Endereço correto
"O motorista deve estar com o endereço correto, porque, se houver falha de atualização dos dados, o que é sua responsabilidade, ele será multado da mesma maneira", ressalta Marcelo Araújo, presidente da Comissão de Trânsito da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná.



