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Urbanismo

Música em ônibus pode render multa à prefeitura de Curitiba

Viagem com música agrada usuários do transporte coletivo, mas Urbs não recolhe direitos autorais. Multa chegaria a R$ 120 mil por mês

Sting: sem dom para as rimas | Arquivo Gazeta do Povo
Sting: sem dom para as rimas (Foto: Arquivo Gazeta do Povo)

A prefeitura de Curitiba poderá ter de pagar uma multa de R$ 120 mil por mês pelo uso indevido de música no interior dos ônibus da cidade. Atualmente, 195 veículos do transporte coletivo da cidade estão equipados com MP3 e tocam música clássica para os passageiros durante a viagem. A administração do município, porém, não paga pelos direitos autorais das gravações. A legislação brasileira prevê multa e até detenção para a infração.

Os ônibus da capital que executam as músicas são os biarticulados e os ligeirinhos mais novos da frota. Reportagem desta terça-feira na Gazeta do Povo mostra que, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, o Ecad, tentou uma negociação com a prefeitura, que inicialmente tocava todo tipo de música nos õnibus. A negociação não foi adiante e a prefeitura decidiu passar a tocar apenas música clássica que já havia caído no domínio público e não haveria necessidade de pagamento de direitos autorais para os autores.

No entanto, o Ecad alega que, apesar de as obras estarem em domínio público, haveria a necessidade de recolhimento dos direitos dos músicos e da editora responsável.

A resposta da prefeitura diz textualmente o seguinte: "A Urbs consultou o Ecad, que recomendou à empresa que usasse músicas de domínio público. E a compreensão da Urbs é de que as músicas que estão sendo usadas agora são de domínio público e que portanto não há a necessidade de se pagar direitos autorais".

Valor

O pagamento de direitos autorais sobre música depende de uma tabela fixa. No caso de ônibus, a determinação é que cada veículo pague R$ 30 por mês. Como a prefeitura usa o sistema em 195 carros, o total a pagar a cada mês ficaria perto de R$ 6 mil. A Lei 9.610, que regula o assunto no Brasil, diz que o juiz pode ordenar uma multa 20 vezes superior ao valor devido, quando o recolhimento não é feito da maneira devida. O Código Penal, no artigo 184, prevê pena de multa e detenção de três meses a um ano pela infração de direitos autorais.

O Ecad afirma que não pretende entrar já na Justiça contra a prefeitura. Quando é o caso, o órgão costuma notificar a empresa ou instituição que está indo contra a lei e emitir um auto de violação.

Atualmente, a prefeitura usa o sistema de som dos ônibus para tocar música erudita. A cada mês, um compositor está sendo homenageado. O primeiro, em outubro, é o italiano Niccolo Paganini. No mês que vem será o alemão Johann Sebastian Bach e em dezembro outro alemão, Georg Friedrich Haendel. Além de executar as faixas, a Urbs também disponibiliza cartazes explicativos com as informações básicas sobre a vida e a obra do autor homenageado.

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