
Motoristas que cometerem infrações leves e médias poderão, a partir do ano que vem, ser penalizados apenas com uma advertência por escrito, ficando livres de multa e pontos na carteira. Mas para isso, eles não poderão ter cometido o mesmo tipo de infração nos 12 meses anteriores. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito, a medida tem cunho educativo.
A possibilidade de converter a multa e os pontos na carteira em advertência já era prevista no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro, mas somente na semana passada a resolução do Conselho Nacional de Trânsito sobre o assunto foi publicada no Diário Oficial da União. A medida, porém, entra em vigor apenas em 1º de janeiro de 2013. Os motoristas terão 15 dias a partir do recebimento da multa para pedir a conversão em advertência.
A resolução não significará a aplicação automática da advertência por escrito nas infrações leves e médias, porque faculta ao Departamento de Trânsito (Detran) de cada estado a forma como ela será aplicada. As autoridades locais terão autonomia para continuar aplicando a multa em infrações leves e médias.
Para o professor David Duarte, doutor em Segurança de Trânsito da Faculdade de Medicina da Universidade de Brasília, a resolução tem pontos negativos. Segundo ele, os Detrans têm um controle frouxo sobre as infrações no Brasil. "A resolução precisaria ser seguida de medidas educativas", diz ele.







