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Mudanças

Confira algumas mudanças propostas pelo anteprojeto do Ministério da Cultura à Lei de Direitos Autorais:

> Punição ao "jabá" (pagar para ter músicas veiculadas na rádio e na tevê), que passa a ser considerado infração da ordem econômica, passível de multa;

> Permissão de cópias de livros em xerox, para fins didáticos;

> Permissão de cópia de bens legalmente comprados, para uso particular;

> Permissão de reprodução, de qualquer obra legitimamente adquirida, quando destinada a garantir a sua portabilidade (como passar um CD para o MP3 player).

Fonte: www.cultura.gov.br

Curso no RJ, congresso em SC

O Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças (Ibef) do Rio de Janeiro promove, no dia 22 de julho, das 18h30 às 22 horas, o curso Direito Autoral e o Combate à Pirataria. A ministrante é a advogada Fernanda Marcial, especialista em Legislação Cultural. O curso custa R$ 290, com coffee-break, material didático e certificado. Ocorre no Ibef-Rio, na Avenida Rio Branco, 156, 4º andar, Ala C, Centro, no Rio de Janeiro. Informações: www.ibefrio.org.br ou (21) 2217-5566.

Congresso

Está programado para os dias 27 a 29 de setembro o 4º Congresso de Direito de Autor e Interesse Público, na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). O evento é promovido pelo Grupo de Estudos de Direito de Autor e Informação (Gedai) do Programa de Pós-graduação em Direito da UFSC. Ainda não há informações sobre programação e inscrições, mas já é possível enviar trabalhos para apresentação no congresso. Os textos devem tratar do tema "Direito Autoral: Domínio Público e Sociedade da Informação" e ser enviados até o dia 31 de agosto pelo site www.direitoautoral.ufsc.br – no site também é possível acessar a edição de julho do Boletim do Gedai, que trata da revisão da Lei de Direitos Autorais.

Entrevista com Marcos Wachowicz

A Lei dos Direitos Autorais (9.610/98) precisa mesmo ser revisada?

A Lei de Direitos Autorais, embora recente, já é merecedora de reforma, diante dos reflexos que os impactos das novas tecnologias tiveram na criação, difusão, comunicação e acesso aos bens intelectuais na última década. É preciso deixar claro que não se está propugnando por uma flexibilização dos direitos de autor, mas antes pela busca de novo equilíbrio entre os interesses privados e os de ordem pública que estão envoltos na tutela jurídica dos bens intelectuais.

Leia a entrevista completa

Este mês pode ser decisivo para o futuro do direito autoral brasileiro. Isso porque fica aberta, até o próximo dia 28, a consulta pública sobre o anteprojeto que visa a alterar a Lei de Direitos Autorais (LDA) – Lei n.º 9.610, de 1998. A preocupação com a modificação legal é justificável. Com 12 anos de vigência, a LDA parece não ter conseguido acompanhar os desafios modernos aos direitos autorais, sobretudo os decorrentes da popularização dos meios digitais e da internet – e da consequente facilidade de acesso a todo tipo de informação. "É uma lei que não é suficiente, é um entrave para o desenvolvimento cultural do Brasil, é um entrave para a economia da cultura e não realiza seu objetivo principal, que é o direito do autor", afirmou o ministro da Cultura, Juca Ferreira, no lançamento da consulta pública, no mês passado. O Ministério da Cultura (MinC) é o autor do anteprojeto para mudar a LDA.

Especialistas em Direito Autoral concordam com a necessidade de se alterar a lei. "A atual lei é obsoleta, ainda mais quando pensamos em novas tecnologias, inovações e suportes utilizados em prol da criação", afirma o advogado Luiz Gustavo Var­dânega Vidal Pinto, presidente da Comissão de Assuntos Culturais da seção paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). "A lei precisa de uma revisão", resume o advogado Fernando Previdi Motta, mestre em Direito Em­­presarial.

Liberação

Entre as alterações sugeridas pelo anteprojeto do MinC, chamam a atenção aquelas que abrem margem às cópias não remuneradas, como a que permite a reprodução de obras sem necessidade de pa­gamento ou autorização "para fins educacionais, didáticos, informativos, de pesquisa ou para uso como recurso criativo". Ou seja, estaria finalmente liberada por lei, por exemplo, a reprodução de obras por meio de fotocópias para fins de estudo – o que já ocorre na prática.

Medidas como essa são criticadas pela advogada Maria Luiza de Freitas Valle Egea, diretora da As­­sociação Brasileira de Direito Autoral (ABDA). "É um total retrocesso e enorme desestímulo à produção intelectual voltada para tais fins", afirma.

Internet

Ao facilitar de maneira quase absoluta o acesso à informação, a internet criou um problema difícil de se resolver: como proteger adequadamente os direitos autorais na rede, sem que se corrompa a democracia dos bits? "Achar uma forma de compensar os autores pela pulverização da sua obra na internet ou evitar que isso ocorra é o grande desafio", comenta Previdi Mota. Essa equação se torna quase impossível de ser resolvida sem a modificação da lei, considerada muito restritiva – o que a faz pouco respeitada. "As limitações previstas no artigo 46 da vigente Lei 9.610/98 estão entre as mais restritivas do mundo, estando atualmente em desacordo com a realidade socioeconômica brasileira, como também não possibilitam o aproveitamento do ambiente democrático da internet", argumenta Marcos Wachowicz, coordenador-líder do Grupo de Estudos de Direito Autoral e Informação (Gedai), vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Além da música

Quando se quer analisar a problemática dos direitos autorais, imediatamente se pensa em música, vídeo e literatura. Mas há muito mais do que isso: artes visuais, dança, teatro, circo, moda, arquitetura, entre outras "criações do espírito", como define a lei, que merecem tratamento específico. "Há todo um segmento cultural que está sendo esquecido, possivelmente por não darem tanto retorno financeiro quanto a música e o audiovisual", diz Vidal Pinto, que também é diretor jurídico da Associação Pro­fissional dos Artistas Plásticos do Paraná (Apap-PR).

Participação popular

Para participar da consulta pública sobre o anteprojeto de revisão da Lei dos Direitos Autorais (LDA), basta enviar seu comentário, até o dia 28 de julho, pelo site ou pelo e-mail direitoautoral@planalto.gov.br – até o fechamento desta edição, eram registradas mais de 750 propostas da população ao anteprojeto. Outra forma de opinar sobre o tema é por meio da Comissão de Assuntos Culturais da OAB Paraná, que vai coletar sugestões de advogados e da comunidade em geral para a nova LDA – na próxima quinta-feira (15), das 16 às 18 horas, na sede da OAB Paraná (Rua Brasilino Moura, 253, Ahú).

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