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Planejamento urbano

Novo Plano Diretor de Curitiba é aprovado pela Câmara

Projeto de lei que define as diretrizes para o desenvolvimento da Capital para os próximos dez anos agora aguarda ser sancionado ou vetado pelo Executivo

 | Daniel Castellano/Gazeta do Povo
(Foto: Daniel Castellano/Gazeta do Povo)

O Plano Diretor de Curitiba, que revisa o planejamento da Capital para os próximos 10 anos, foi aprovado pela Câmara Municipal na segunda-feira (9). Foram necessárias três votações para se chegar à redação final do projeto, que agora segue para o prefeito Gustavo Fruet, que pode sancionar a lei ou vetar trechos do texto. O projeto chega ao executivo com 130 alterações em relação à proposta original.

O documento é o principal instrumento de planejamento da cidade e define as principais diretrizes para o desenvolvimento do município em áreas como mobilidade, urbanismo, transporte público, habitação, meio-ambiente, uso do solo e outras.

Desde que a primeira versão do Plano Diretor, elaborada pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc), foi apresentada, os vereadores debateram 223 emendas propostas pelos parlamentares para complementar o projeto. Dessas, 130 foram aprovadas, 21 foram rejeitadas e 72, retiradas pelos autores antes de passarem por votação. No segundo turno foram acatadas mais sete emendas.

Para onde vai Curitiba

Além de planejar para onde a cidade vai se expandir, o documento também induz a criação de novas ferramentas de mobilidade na cidade, como o bilhete único temporal, estacionamentos ao lado de terminais e sistema de compartilhamento de bicicletas.

O novo plano diretor também trata de propostas para regularização fundiária em áreas irregulares de cidade e flexibiliza regras urbanísticas para regularização de imóveis construídos até 2012, mediante pagamento de outorga ao município.

Tramitação

O projeto segue agora para análise do prefeito Gustavo Fruet, que tem 15 dias para concordar com ele, e transformá-lo em lei (sanção), ou discordar de partes do texto (veto). Caso haja veto, cabe aos vereadores decidirem sobre sua manutenção ou derrubada.

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