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ENTREVISTA

“O projeto do CPC precisa de diversas correções”

Luiz Guilherme Marinoni, professor de Direito Processual Civil da UFPR

“Há, além de sérios equívocos substanciais, relacionados com institutos processuais, inúmeros erros na elaboração das normas.”
Luiz Guilherme Marinoni, professor de Direito Processual Civil da UFPR | Hedeson Alves/ Gazeta do Povo
“Há, além de sérios equívocos substanciais, relacionados com institutos processuais, inúmeros erros na elaboração das normas.” Luiz Guilherme Marinoni, professor de Direito Processual Civil da UFPR (Foto: Hedeson Alves/ Gazeta do Povo)

Encerrou-se ontem o prazo para encaminhamento de sugestões à Comissão Especial do Senado que analisa o projeto que pretende instituir um novo Código de Processo Civil (CPC) – Projeto de Lei do Se­­­nado (PLS) n.º 166/2010. Apesar de o projeto ter sido elaborado por uma comissão de juristas de renome, liderada pelo ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), muitas falhas vêm sendo apontadas e novas propostas não faltam – até o início desta semana, o Senado já contabilizava 550 sugestões ao texto.Um dos críticos de peso do projeto do novo CPC é o jurista paranaense Luiz Guilherme Marinoni, professor de Direito Processual Civil da Univer­­­sidade Federal do Paraná (UFPR) e um dos principais especialistas brasileiros na matéria. Ele acaba de lançar, em coautoria com o advogado e professor gaúcho Daniel Mitidiero, o livro O Projeto do CPC – Crítica e Propostas (Editora Revista dos Tribunais). A obra contém cerca 150 propostas de aperfeiçoamento ao projeto do novo Código. "O anteprojeto, para se tornar lei, terá que passar por diversas alterações e correções", analisa Marinoni. Confira outros trechos da entrevista à Gazeta do Povo.

Precisamos de um novo Có­­­digo de Processo Civil?

O CPC atual, embora promulgado em 1973, passou por várias reformas, todas elas com o intuito de tornar a legislação processual adequada aos novos tempos. De modo que o CPC, hoje, não se encontra distante das necessidades de tutela dos direitos, nem dos valores constitucionais ou das expectativas geradas no jurisdicionado pelas leis de direito substancial. Na verdade, é necessária a instituição de um sistema de precedentes, com a definição de uma metodologia, ainda que básica, para a compreensão e a utilização dos precedentes obrigatórios. E isto não é contemplado no anteprojeto do CPC.

Quais são os principais acertos do anteprojeto do novo CPC?

Entendo que o incidente pertinente às demandas repetitivas, se bem compreendido, pode trazer bons resultados. Este incidente, bem vistas as coisas, nada mais é do que um procedimento que objetiva fazer surgir um "precedente", que se tornaria obrigatório para os casos repetitivos – ou, em outra dicção, vinculante para os casos similares. De modo que, como é óbvio, retorna-se ao problema relacionado à criação e à utilização dos precedentes.

E quais são os principais erros?

O anteprojeto, para se tornar lei, terá de passar por diversas alterações e correções. Há, além de sérios equívocos substanciais, relacionados com institutos processuais, inúmeros erros na elaboração das normas.

Por exemplo?

Exemplifico com a inadequada definição dos pressupostos da tutela contra o ato contrário ao direito, o que, para um projeto que pretende estar de acordo com o Estado contemporâneo, é gravíssimo. No livro O Projeto do CPC apresento cerca de 150 propostas para o aperfeiçoamento do projeto.

Há quem diga que o processo civil do novo Código poderia ser até 70% mais célere, sobretudo por conta de limitações recursais. O sr. concorda com tal previsão?

A celeridade do processo é um problema recorrente na história das codificações processuais. É absurdo pensar que ele possa ser resolvido com a supressão ou com a diminuição de recursos. Além de ser necessário considerar outras questões, ligadas à estrutura da administração da justiça, é preciso deixar de lado o mito do "duplo juízo sobre o mérito", dando-se ao juiz de 1.º grau o poder para definir sozinho alguns tipos de demandas. Além disto, é indispensável a percepção de que os precedentes dos tribunais superiores não podem ser negados pelos juízes e tribunais inferiores. Quando isto for compreendido, a ideia de que os recursos podem protelar a prestação jurisdicional será vista com graça.

Serviço:

A obra O Projeto do CPC – Crítica e Propostas (Editora Revista dos Tribunais) custa R$ 98 no site www.rt.com.br.

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