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“Há, além de sérios equívocos substanciais, relacionados com institutos processuais, inúmeros erros na elaboração das normas.”
Luiz Guilherme Marinoni, professor de Direito Processual Civil da UFPR | Hedeson Alves/ Gazeta do Povo
“Há, além de sérios equívocos substanciais, relacionados com institutos processuais, inúmeros erros na elaboração das normas.” Luiz Guilherme Marinoni, professor de Direito Processual Civil da UFPR| Foto: Hedeson Alves/ Gazeta do Povo

Evento

Congresso de Direito Processual

O Instituto dos Advogados do Paraná (IAP) promoverá, entre os dias 21 e 23 de outubro, seu Congresso de Direito Processual – Desafios do Novo Processo Civil e Penal. O evento homenageará o jurista Luiz Guilherme Marinoni. Especialistas em Direito Processual do Brasil e do mundo estarão presentes ao evento, com destaque para o professor Remo Caponi, da Università degli Studi di Firenze, na Itália, que faz, ao lado de Marinoni, a plenária de abertura. Na semana passada, a ministra Fátima Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou presença no congresso – ela falará sobre o tema "Efetividade do Processo e Tutela de Urgência". As inscrições custam R$ 190 (estudantes de graduação), R$ 200 (associados do IAP e de escritórios colaboradores) e R$ 380 (profissionais e estudantes de pós-graduação). O evento ocorrerá no Estação Convention Center, em Curitiba. Informações e inscrições pelo site www.congressoiap.com.br.

Encerrou-se ontem o prazo para encaminhamento de sugestões à Comissão Especial do Senado que analisa o projeto que pretende instituir um novo Código de Processo Civil (CPC) – Projeto de Lei do Se­­­nado (PLS) n.º 166/2010. Apesar de o projeto ter sido elaborado por uma comissão de juristas de renome, liderada pelo ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), muitas falhas vêm sendo apontadas e novas propostas não faltam – até o início desta semana, o Senado já contabilizava 550 sugestões ao texto.Um dos críticos de peso do projeto do novo CPC é o jurista paranaense Luiz Guilherme Marinoni, professor de Direito Processual Civil da Univer­­­sidade Federal do Paraná (UFPR) e um dos principais especialistas brasileiros na matéria. Ele acaba de lançar, em coautoria com o advogado e professor gaúcho Daniel Mitidiero, o livro O Projeto do CPC – Crítica e Propostas (Editora Revista dos Tribunais). A obra contém cerca 150 propostas de aperfeiçoamento ao projeto do novo Código. "O anteprojeto, para se tornar lei, terá que passar por diversas alterações e correções", analisa Marinoni. Confira outros trechos da entrevista à Gazeta do Povo.

Precisamos de um novo Có­­­digo de Processo Civil?

O CPC atual, embora promulgado em 1973, passou por várias reformas, todas elas com o intuito de tornar a legislação processual adequada aos novos tempos. De modo que o CPC, hoje, não se encontra distante das necessidades de tutela dos direitos, nem dos valores constitucionais ou das expectativas geradas no jurisdicionado pelas leis de direito substancial. Na verdade, é necessária a instituição de um sistema de precedentes, com a definição de uma metodologia, ainda que básica, para a compreensão e a utilização dos precedentes obrigatórios. E isto não é contemplado no anteprojeto do CPC.

Quais são os principais acertos do anteprojeto do novo CPC?

Entendo que o incidente pertinente às demandas repetitivas, se bem compreendido, pode trazer bons resultados. Este incidente, bem vistas as coisas, nada mais é do que um procedimento que objetiva fazer surgir um "precedente", que se tornaria obrigatório para os casos repetitivos – ou, em outra dicção, vinculante para os casos similares. De modo que, como é óbvio, retorna-se ao problema relacionado à criação e à utilização dos precedentes.

E quais são os principais erros?

O anteprojeto, para se tornar lei, terá de passar por diversas alterações e correções. Há, além de sérios equívocos substanciais, relacionados com institutos processuais, inúmeros erros na elaboração das normas.

Por exemplo?

Exemplifico com a inadequada definição dos pressupostos da tutela contra o ato contrário ao direito, o que, para um projeto que pretende estar de acordo com o Estado contemporâneo, é gravíssimo. No livro O Projeto do CPC apresento cerca de 150 propostas para o aperfeiçoamento do projeto.

Há quem diga que o processo civil do novo Código poderia ser até 70% mais célere, sobretudo por conta de limitações recursais. O sr. concorda com tal previsão?

A celeridade do processo é um problema recorrente na história das codificações processuais. É absurdo pensar que ele possa ser resolvido com a supressão ou com a diminuição de recursos. Além de ser necessário considerar outras questões, ligadas à estrutura da administração da justiça, é preciso deixar de lado o mito do "duplo juízo sobre o mérito", dando-se ao juiz de 1.º grau o poder para definir sozinho alguns tipos de demandas. Além disto, é indispensável a percepção de que os precedentes dos tribunais superiores não podem ser negados pelos juízes e tribunais inferiores. Quando isto for compreendido, a ideia de que os recursos podem protelar a prestação jurisdicional será vista com graça.

Serviço:

A obra O Projeto do CPC – Crítica e Propostas (Editora Revista dos Tribunais) custa R$ 98 no site www.rt.com.br.

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