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Condições que devem ser observadas para a utilização de caçambas de resíduos em Curitiba, segundo a lei municipal 9380/98.

Lixo doméstico – O artigo 6.º determina que os resíduos depositados nas caçambas devem ser exclusivamente aqueles resultantes da construção civil (caliça e entulhos) ou de escavações (terra). A colocação de lixo doméstico nas caçambas implica em multa ao contratante.

Localização – Conforme o artigo 7.º, na Zona Central de Tráfego (ZCT), a colocação das caçambas deve ser feita prioritariamente dentro do alinhamento predial ou do tapume da obra. Caso não haja essa possibilidade, pode ser autorizada a instalação da estrutura sobre a calçada ou na pista de rolamento.

Aparência – Segundo determina o artigo 10, todas as caçambas devem apresentar-se identificadas com o nome da empresa proprietária, número do telefone e número da caçamba. Também devem ser pintadas em cores vivas, estar em bom estado de conservação, possuir sinalização em todos os seus lados e ser dotadas de dispositivos de sinalização refletiva nas suas extremidades superiores. Também deve conter, em tamanho legível, nas faces externas de maior dimensão, a inscrição "proibido lixo doméstico". (LP)

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