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Uso de dinheiro em espécie vedado – Qualquer doação ou pagamento terá de ser feito por cheque (nominal e cruzado) ou transferência bancária.

Verticalização – O TSE manteve a verticalização.

Prestação de contas – Terá de ser feita 30 dias depois da eleição.

Caixa 2 – Está mantida a portaria que permite a ação conjunta do TSE e da Receita Federal.

Propaganda gratuita – A propaganda gratuita no rádio e na televisão vai de 15 de agosto a 28 de setembro. Na televisão, deverá utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais e os recursos de legenda "closed caption".

Propaganda de rua – Permitida a partir do dia 6 de julho.

Carros de som – Até a véspera do dia da eleição, poderão ser usados alto-falantes ou amplificadores de voz.

Pesquisas – Continuam tendo de ser registradas no TSE, mas se o candidato não quiser publicar, não terá mais que enviar as informações ao Tribunal.

Responsabilidade solidária – Candidato e tesoureiro são responsáveis pela prestação de contas feita ao TSE.

Recurso – O candidato que tiver seu registro indeferido poderá recorrer da decisão e, enquanto ela estiver "sub judice", prosseguir em sua campanha.

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