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Súmula vinculante 13

“O STF só irá se pronunciar sobre casos concretos”

Entrevista com Ricardo Lewandowski, ministor do STF e redator da súmula que restringe o nepotismo

 | Gil Ferreira
(Foto: Gil Ferreira)

Que balanço o sr. faz do alcance da súmula? Os órgãos públicos entenderam o que ela determina?

O STF fez a sua parte, examinou um caso concreto e editou a súmula. Naturalmente, não pode agir sem ser provocado formalmente. O que temos lido na imprensa é que houve um impacto positivo. Vários órgãos de diferentes poderes, nos três níveis político-administrativos da federação já tomaram providências para obedecer a súmula. É o mais importante.

Passado quase um mês da edição da súmula, ainda há discussões sobre brechas para determinados cargos, como secretários e ministros. Sem o julgamento de casos concretos, o que é possível dizer sobre o que pode e o que não pode?

Evidentemente o STF só irá se pronunciar sobre casos concretos. Cada caso é um caso. Cabe aos cidadãos e ao Ministério Público fiscalizarem. Há instrumentos para nos acionar, como ações populares e reclamações. É fundamental usar esses caminhos para corrigir essa situação.

O sr. acha que caberá ao STF julgar casos em que políticos tentaram driblar a súmula com, por exemplo, criação de novos cargos de secretário especial?

O STF pode julgar qualquer caso que lhe seja submetida apreciação. É possível que sejam submetidos antes a juízes de primeiro grau e eventualmente até a cortes colegiadas. Pode ser que haja foro especial, por prerrogativa de função. Mas a tendência é que, no nosso sistema recursal, essas pendências recaiam no Supremo.

O nepotismo cruzado pode ser caracterizado não apenas por troca de cargos, mas pelo câmbio de um cargo por favores?

Isso em princípio não foi cogitado. A súmula refere-se à troca de cargo por cargo. Até usamos a seguinte expressão: designações recíprocas. É um termo mais técnico para falar sobre essas nomeações irregulares.

Há cargos que aparentemente ficaram em um limbo – diretores de autarquias, presidentes de empresas estatais e secretários especiais. Eles são atingidos pela súmula?

Tenho a impressão de que não seriam enquadrados. Mas isso depende da análise de casos concretos. Não podemos nos manifestar antes de sermos provocados.

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