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Proprietários de veículos que não pagarem o DPVAT, seguro obrigatório para indenizar vítimas de acidentes de trânsito, não poderão tirar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), único documento de porte obrigatório do veículo e que começa a ser emitido a partir de julho.

O alerta vale, principalmente, porque neste ano o vencimento do seguro – que até então deveria ser pago com o licenciamento – passou a ser cobrado junto com o do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), cuja tabela contempla vencimentos entre fevereiro a julho, de acordo com o número final de cada placa.

As alterações, definidas por um decreto federal para uniformizar o procedimento em todos os estados brasileiros, contemplam ainda o acesso ao boleto do seguro. A partir de 2014, a guia do DPVAT não será mais enviada pelos Correios. Proprietários de veículos deverão imprimir o boleto pelo site do seguro, ou ir até uma agência do Banco do Brasil, munido do número do Renavam do veículo, para solicitar o pagamento.

Quitação

O Sindicato das Segura­doras do Paraná ressalta que a data de vencimento do DPVAT coincide com a data para o pagamento do IPVA. Diferentemente dos anos anteriores, quando o pagamento do seguro era comprovado no próprio CRLV, neste ano o único documento de posse do proprietário que pode atestar a quitação é o comprovante de pagamento do boleto. Segundo o sindicato, como o seguro não é um documento de porte obrigatório, não é necessário manter o comprovante no carro, pois possíveis fiscalizações não questionarão sobre o seguro.

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