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Novo denuncia Flávio Dino por abuso de autoridade ao impor sanções ao Google
Flávio Dino, Ministro da Justiça e Segurança. Ao fundo, o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous| Foto: Tom Costa/MJSP

O partido Novo apresentou, nesta sexta-feira (5), uma denúncia ao Ministério Público Federal (MPF) contra o ministro da Justiça e Segurança, Flávio Dino, e o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous, por abuso de autoridade. A denúncia tem relação com a medida cautelar contra o Google anunciada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom), vinculada à pasta comandada por Dino, na terça-feira (2), data em que estava prevista a votação do PL das Fake News na Câmara dos Deputados. O projeto de lei tem sólido apoio do governo federal, e o ministro denunciado também já se posicionou diversas vezes favorável à proposta.

Durante o dia, Dino convocou uma coletiva de imprensa para anunciar uma série de medidas contra o Google. A empresa de tecnologia mantinha desde o início do dia uma notificação em seu site com link para um texto com o título “Como o PL 2630 pode piorar a sua internet”, com críticas ao projeto de lei. Além de ordenar a exclusão do informe, o ministro de Lula exigiu que a empresa publicasse uma contrapropaganda com mensagens favoráveis ao PL das Fake News sob pena de multa de R$ 1 milhão por hora de descumprimento e sugeriu, sem provas, que o site de buscas estaria manipulando os resultados de pesquisas para beneficiar sites que falassem contra o PL das Fake News.

Sanções impostas pelo governo têm fundamentação abstrata, confusa e sem ligação com o caso, diz partido

Na denúncia apresentada pelo Novo, o partido afirma que Dino e Damous teriam cometido três crimes previstos na Lei de Abuso de Autoridade:

  • Art. 27. Requisitar instauração ou instaurar procedimento investigatório de infração penal ou administrativa, em desfavor de alguém, à falta de qualquer indício da prática de crime, de ilícito funcional ou de infração administrativa.
  • Art. 30. Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente.
  • Art. 30. Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente.
    (grifos do autor da denúncia)

O partido sustenta que a imposição de sanções administrativas deve ser acompanhada de fundamentação clara, explícita e com relação direta com o caso. Em outras palavras, entende que o governo não apresentou mínimas justificativas legais que comprovassem as supostas irregularidades a ponto de justificar a medida cautelar.

“Simplesmente não há amparo legal para a atuação do Ministro Flávio Dino e do Sr. Wadih Damous, Secretário Nacional do Consumidor. E é precisamente por isso que eles fundaram essa decisão sancionatória e abusiva em preceitos legais abstratos, confusos e, principalmente, não formulados para regular o caso do GOOGLE, um caso de exercício legítimo da liberdade de opinião”, diz trecho da denúncia.

Para justificar a decisão, o secretário da Senacom mencionou os artigos 4º, 6º, 20, 37 e 39, todos do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Nenhum deles, segundo a denúncia, tem a ver com o caso concreto envolvendo o posicionamento do Google contrário ao projeto de lei em questão.

“O art. 4º trata simplesmente de princípios de defesa do consumidor. O art. 6º, III, trata da informação adequada de produtos e serviços, mas em relação à especificação, composição, qualidade, tributos e riscos. O art. 20 trata dos vícios do produto que o tornem impróprios para consumo. O art. 37 trata da publicidade enganosa ou abusiva e o art. 39 cuida de práticas abusivas inteiramente dissociadas do caso específico”, aponta o Novo.

Por fim, o partido também destaca na denúncia o interesse do governo em ver aprovado o PL das Fake News, o que colocaria o ministro como parcial ao usar o poder do Estado para empregar medidas com o poder de silenciar críticas à proposta.

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