O juiz Claudio Campos da Silva, do Tribunal de Justiça de São Paulo, indeferiu na noite desta quinta-feira (25) o pedido de liminar da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo contra o aumento tarifário de 15,2% concedido pela agência reguladora (Arsesp) à Sabesp.
Na decisão, o magistrado critica a falta de atuação da Sabesp para se prevenir da crise hídrica que, segundo ele, era uma “tragédia anunciada”, mas avalia que não há requisito jurídico para a liminar. “A imprevisível crise hídrica ocorrida em 2014, motivo do aumento extraordinário da tarifa de água, era na verdade uma tragédia anunciada há mais de uma década. Não obstante, não se verifica a existência do requisito do periculum in mora”, escreveu o juiz, avaliando, portanto, que não há risco em manter o aumento tarifário até que saia uma decisão final sobre o assunto.
O magistrado aponta ainda que a decisão final poderá obrigar a Sabesp a restituir os valores cobrados a mais, possivelmente por desconto nas contas de consumo mensais.
A Fiesp se opõe à aplicação do índice de reposicionamento tarifário de 6,9% concedida pela Arsesp à Sabesp dentro da revisão da tarifa e critica a falta de investimentos por parte da concessionária, afirmando que a crise hídrica instalada no Sistema Cantareira não decorre de imprevisibilidade, e sim da ausência de investimentos.
Apesar de sua decisão, baseada no critério jurídico para concessão da liminar, o juiz fez coro às críticas da Fiesp. “A alegada imprevisibilidade seria decorrente da ‘diminuição da vazão afluente do Sistema Cantareira no ano de 2014, caracterizada por evento raro e extremo, sem periodicidade definida e, portanto, imprevisível’. Não obstante, a redução da dependência do referido sistema foi obrigação assumida pela Sabesp há mais de dez anos, não tendo esta concessionária, aparentemente, cumprido com essa obrigação, culminando com o colapso do sistema”, avaliou o juiz.
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