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O Senado aprovou ontem projeto de lei que endurece as re­­gras para a transmissão de he­­rança no país. Além de excluir em definitivo do benefício herdeiros envolvidos na morte do titular, o texto deserda aqueles que cometerem crimes contra sua "dignidade sexual" – pe­­dofilia ou abuso sexual – e proí­­be o pagamento a quem abandonar ou desamparar o dono da herança.

Pelo projeto, podem ser deserdados filhos, pais, cônjuges ou parentes em geral. No caso dos pais, a lei se aplica àqueles que requisitam a he­­rança com a morte ou o enriquecimento dos filhos na vida adulta. O texto também deserda aqueles que alterarem ou furtarem o testamento do responsável pela herança.

O projeto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em caráter terminativo (sem a necessidade de passar pelo plenário da Casa). Por isso, segue diretamente para votação na Câmara.

Pela legislação em vigor, só perde o direito à herança quem cometer ou tentar praticar homicídio contra o titular – assim como aqueles que praticarem ofensa reconhecida pela Justiça contra o pai ou mãe ou nos casos de abandono de deficientes físicos ou mentais.

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