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Justiça

Pelo menos 120 ações pedem valor de multas de volta

Facilidade para entrar com processo deve-se ao fato de juizados aceitarem causas de até 40 salários sem a necessidade de advogado

Pelo menos 120 ações foram impetradas no Juizado Especial da Fazenda Pública requerendo o cancelamento de pontos na Car­­teira Nacional de Habilitação (CNH) e a devolução do dinheiro das multas aplicadas pela Urba­­nização de Curitiba S/A (Urbs) desde 28 de setembro, data da decisão do Tribunal de Justiça (TJ-PR) que proibiu a autarquia de autuar motoristas. Conforme o TJ-PR, os números são imprecisos porque há grande busca por informações e protocolos de teor semelhante. A facilidade para propor processos se deve ao fato de os juizados especiais aceitarem causas de até 40 salários mínimos sem a necessidade de advogado.

Sócio do escritório Macedo Ramos – Zappa & Peluso, o advogado Eduardo Ramos Caron Tesseroli abriu cinco ações contra a Urbs pedindo a nulidade das multas aplicadas. "Todo o valor pago nas multas é ilegal. Estou pedindo a devolução do dinheiro", afirma. Embora o valor das infrações não seja absorvido na totalidade pelo órgão de trânsito (5% se destina ao Fundo Nacional de Trânsito), Tesseroli alega que, no aspecto jurídico, a devolução do dinheiro é possível. "Não só possível como devido. Se o ato que fundamentou a cobrança é ilegal, a cobrança também é", avalia.

O advogado Reginaldo Koga, que entrou com processo particular e move ações de outros clientes contra a Urbs, tem opinião semelhante: um ato nulo não pode gerar efeito. Na avaliação de Koga, a Urbs é obrigada a ressarcir os valores e, posteriormente, buscar a compensação com os demais órgãos que receberam os recursos. "Aquele que não tem legitimidade para recolher o valor deve restituir para o usuário e buscar a compensação mais tarde", defende. Procurada pela reportagem, a Urbs manteve o posicionamento de não se pronunciar sobre o assunto.

Koga ressalta que a não-devolução do dinheiro pode abrir um precedente jurídico perigoso. "Se o poder judiciário não determinar a restituição dos valores, cria-se o risco de que outros órgãos da administração pública usem desse subterfúgio para arrecadar e depois criar resistência na devolução", diz.

Danos inestimáveis

As consequências dessa enxurrada de ações são "inestimáveis", na opinião do presidente da Comissão de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR), Marcelo Araújo. Na avaliação dele, a devolução dos valores das multas é um problema pequeno se comparado à possibilidade de processos por danos morais e materiais. "Se trouxer abalos ma­­teriais demonstráveis, há necessidade de comprovação. Mas, quando entra em discussão de caráter moral, não há como dimensionar o valor da causa, pois é decidido pelo juiz", afirma.

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