Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
Senado Federal

Com voto de Damares, Flávio e Girão, PL da misoginia amplia risco de censura

Um PL 896/2023, que equipara a misoginia ao racismo, avançou no Senado. A proposta repete modelo de transfobia do STF e pode gerar censura. (Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil)

Ouça este conteúdo

Ofensas verbais ou escritas contra mulheres poderão ser enquadradas como misoginia, com pena inafiançável e imprescritível, se o Projeto de Lei nº 896/2023, aprovado nesta terça-feira (24) no Senado Federal, for confirmado pela Câmara dos Deputados sem alterações. O texto reproduz, em grande medida, o modelo adotado pelo Supremo Tribunal Federal que equiparou a transfobia ao racismo (ADO 26), decisão que vem sendo usada em processos de censura.

Apesar de conter termos genéricos e amplos para a tipificação do crime, que abrem brecha para abusos e criminalização de falas legítimas, o projeto foi aprovado por unanimidade no plenário do Senado, inclusive com votos de parlamentares da direita, como Damares Alves (Republicanos-DF), Eduardo Girão (Novo-CE), Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Cleitinho (Republicanos-MG) e Carlos Portinho (PL-RJ). Outros senadores da direita, como Rogério Marinho (PL-RN), Magno Malta (PL-ES) e Marcos Pontes (PL-SP), não compareceram à sessão (confira a lista completa).

Sem definições claras e estritas do que constitui crime, caberá a juízes e autoridades policiais decidir se determinado fato será considerado discurso de ódio ou discriminação contra mulheres. Além disso, a inclusão da misoginia – definida como ódio ou aversão a mulheres – no escopo da Lei do Racismo permitirá investigações e punições de condutas sem qualquer limite temporal, independentemente de quantos anos tenha se passado desde o fato. A pena prevista varia de dois a cinco anos de reclusão.

“A finalidade do projeto é censurar ou, de alguma forma, controlar o discurso adversário. Pode ser considerado misógino criticar a conduta de algumas mulheres que instrumentalizam a Lei Maria da Penha com o objetivo de vingança? Dependerá de quem critica, dependerá de quem julga. Pairará a insegurança”, avalia o advogado Bruno Gimenes, mestre em Direito Penal.

A exemplo do que pode ocorrer com o PL da Misoginia, a Gazeta do Povo já noticiou diversas ações judiciais movidas por transfobia contra pessoas que criticaram a ideologia de gênero, sem incitar discriminação contra indivíduos ou grupos, mas inseridas no contexto de um debate de ideias. Entre os casos estão os da influenciadora Nine Borges e de diversos pastores e padres acusados de homofobia, acusações que violam não apenas a liberdade de expressão, mas também a liberdade religiosa. As petições costumam citar a tese firmada pelo STF – que ainda não transitou em julgado – como base para sustentar as acusações. Embora alguns processos tenham sido posteriormente arquivados com base no reconhecimento do exercício da liberdade de expressão e religiosa, as ações, por si só, já provocaram desgaste jurídico e pessoal significativo aos acusados.

Já sabendo que não haveria votos suficientes para rejeitar o projeto, a direita concentrou o esforço na tentativa de aprovar um destaque que assegurasse garantias explícitas à liberdade de expressão, de imprensa, religiosa e artística. Uma manobra regimental articulada pela esquerda, no entanto, impediu a apreciação da emenda. O texto segue para apreciação na Câmara dos Deputados.

Conceitos amplos abrem margens para perseguição jurídica

A proposta, de relatoria da senadora Soraya Thronicke (Podemos/MS), ganhou força para ser apreciada pela Casa com apoio da bancada feminina, no mês do Dia Internacional da Mulher. Para especialistas ouvidos pela reportagem, no entanto, se convertida em lei, a iniciativa tende a trazer mais prejuízos do que benefícios às próprias mulheres.

Entre os principais pontos críticos está a indefinição de expressões, como “condição da mulher”, presente no dispositivo que determina que a Justiça considere como discriminatória qualquer atitude ou tratamento que cause constrangimento ou humilhação em razão dessa condição. O termo, contudo, não possui definição jurídica objetiva no ordenamento brasileiro.

Para Andrea Hoffmann, advogada e presidente do Instituto Isabel, os problemas relacionados ao feminicídio e ao desrespeito contra as mulheres não serão resolvidos simplesmente por meio do endurecimento penal. “Se fosse assim, a própria Lei Maria da Penha teria resolvido muita coisa”, observa. Hoffmann ressalta ainda que a utilização de expressões amplas como “condição da mulher” pode levar a interpretações que incluam também mulheres trans.

A falta de objetividade na definição de um tipo penal afronta princípios da legalidade e da taxatividade penal, que exigem que a lei seja clara, precisa e delimitada, permitindo que qualquer cidadão saiba exatamente o que configura crime. “Quando uma norma faz uso de vocábulos evasivos ou ainda não unânimes na consciência social, ela desloca ao Poder Judiciário a autoridade para se definir o que aquela palavra significa”, aponta Gimenes.

Gimenes acrescenta que a Constituição Federal estabelece que leis penais devem ser anteriores aos fatos e estritas. “O projeto define misoginia como ‘ódio ou aversão a mulheres’, mas há discordância do que se trata de ódio, de manifestação odienta etc. Para alguns, uma piada de mau gosto é exercício de ódio, ainda que inexista dolo específico de propagandear aversão”, completa.

Projeto segue na contramão do pluralismo, base da democracia

Especialistas alertam ainda para o chamado efeito inibidor, no qual pessoas deixam de se manifestar por receio de punições legais. No debate público, esse fenômeno compromete a circulação de ideias e o pluralismo de opiniões, elementos centrais de qualquer democracia.

“Leis como essa abririam a possibilidade de perseguição criminais contra homens e mulheres, violentando o direito fundamental de expressar a nossa opinião”, destaca Hoffmann.

Ela relembra que, no último ano, Pedro Vaca, relator especial de Liberdade de Expressão da Comissão Internacional de Direitos Humanos veio ao Brasil avaliar a situação do país. “Ele identificou uma série de problemas de liberdade de expressão no Brasil e recomendou a descriminalização de injúria, calúnia e difamação. O Brasil está fazendo justamente o contrário: criminalizando cada vez mais as opiniões, o que é gravíssimo”, complementa.

Em nota, Damares afirmou que é favorável ao combate à violência contra a mulher, mas que a inclusão da misoginia na Lei de Racismo "é um equívoco jurídico e um desrespeito a uma luta histórica e legítima dos movimentos contra esse tipo de preconceito no Brasil".

A senadora ainda destaca que a proteção da mulher brasileira não precisa pegar carona em outros marcos legais para existir. "Já temos instrumentos poderosos, como a Lei Maria da Penha e o feminicídio, que precisam de investimento e aplicação real na ponta, e não de confusão jurídica", diz.

Os senadores Girão e Flávio Bolsonaro também foram procurados, mas, até a publicação da reportagem, não se manifestaram.

VEJA TAMBÉM:

Você pode se interessar

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.