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O tamanho das placas utilizadas na campanha eleitoral deve ser de, no máximo, 2m x 2m, ou seja, 4 metros quadrados.

Segundo o ministro Carlos Ayres Britto, o uso de outdoors foi proibido pela minirreforma eleitoral.

Bandeirolas

De acordo com o TSE, é permitida a confecção e distribuição de displays, flâmulas e bandeirolas com propaganda eleitoral para afixação em veículos.

Os ministros também entenderam ser permitida a exposição de mídia exterior em propriedade particular e a pintura de muro de propriedade particular.

Entrevistas

Os candidatos não podem expor suas propostas de campanha ao ser entrevistados, mas podem falar de suas realizações, caso já tenham exercido mandato.

Segundo o TSE, a veiculação de propostas de campanha só é permitida após a escolha em convenção partidária e o início da propaganda eleitoral (Artigo 1.º da Resolução 22.158/06 do TSE).

Verbas

O partido político que recebe verbas do Fundo Partidário pode assumir e contabilizar, por meio de seu diretório nacional, despesas com luz, água, telefone, aluguel, correios, pessoal e encargos sociais dos diretórios estaduais que, por decisão da Justiça Eleitoral, tiveram suspensas as cotas do Fundo Partidário.

Doações

As doações feitas por um candidato a outro estão limitadas a 10% do rendimento bruto do doador, pessoa física, obtido no ano anterior.

De acordo com o TSE, quando se tratar de doação de empresa, o teto é equivalente a 2% do rendimento bruto do ano anterior à eleição, e, caso o candidato use recursos próprios no financiamento da campanha, o valor será estabelecido pelo partido e informado à Justiça Eleitoral.

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