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Antes mesmo de entrar em vigor, a lei antifumo da capital pode ba­­ter de frente com a proposta aprovada ontem, em primeiro turno, pelos deputados estaduais. Apesar de ambas proibirem o fumo em todos os ambientes de uso coletivo – públicos ou privados –, as medidas divergem em pelo menos dois pontos, que, segundo especialistas, poderão gerar controvérsias. Há grande chance de o tema acabar no Supremo Tribunal Federal, que terá de decidir quem tem competência para legislar sobre o assunto.

Um deles é o valor da multa a que cada comerciante estará sujeito se permitir que clientes fumem dentro dos estabelecimentos. Enquanto a legislação municipal prevê punição de R$ 1 mil, a norma aprovada na Assembleia estipula multa de R$ 5.800. De acordo com o advogado Anis Kfouri Junior, presidente da Comissão de Fiscalização da Qualidade do Serviço Público da OAB-SP, houve uma falha na formulação das leis, a partir do momento em que se criou uma superposição de multas em relação ao mesmo fato. "O valor da multa vai depender de quem aplicá-la. Veremos situações em que estabelecimentos um ao lado do outro irão receber multas diferentes, se forem fiscalizados por agentes municipais ou estaduais", alertou. "O ideal seria que houvesse uma articulação de maneira a unificar o procedimento, para trazer segurança jurídica ao processo e ao cidadão."

Outra divergência é que a legislação estadual prevê punição aos comerciantes e, também, aos fu­­mantes que desrespeitarem a me­­dida. Já na capital a multa é apenas aos empresários. "Do ponto de vista prático, é uma legislação de difícil controle. Punir o fumante tem um empecilho de ordem prática: como poderão puni-lo, dando po­­der de polícia a um agente da Vigi­­lância Sanitária?", questiona.

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