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Luiza Bueno, que sofre de diversas doenças, ao lado do marido, Luiz: benefício negado | Josué Teixeira/Gazeta do Povo
Luiza Bueno, que sofre de diversas doenças, ao lado do marido, Luiz: benefício negado| Foto: Josué Teixeira/Gazeta do Povo

O que fazer?

Entenda as diferenças dos benefícios previdenciários destinados a quem sofre um acidente ou tem uma doença que compromete sua capacidade de trabalho:

Auxílio-doença

Quem paga o INSS há mais de ano e sofre um acidente ou uma doença que o impede de trabalhar por mais de duas semanas, pode requerer o auxílio-doença. Basta ir a uma agência do INSS. O segurado passa por uma perícia médica que indica se ele tem ou não condições de continuar trabalhando. Se o pedido for aceito, o segurado recebe 91% de seu salário. Se for negado, o segurado pode fazer a reconsideração do pedido dentro do próprio INSS ou entrar com um processo judicial. O auxílio-doença responde por 51% dos benefícios concedidos pelo INSS no Brasil.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez não pode ser agendada na agência do INSS. Ela é uma consequência do requerimento de auxílio-doença e é concedida de imediato se o médico perito entender que a doença ou o acidente que acometeu o segurado o impede de trabalhar para garantir o seu sustento. A aposentadoria por invalidez pode ser permanente, mas ainda necessita de uma perícia médica a cada dois anos. Ela corresponde a 100% do salário recebido. Assim como o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez só é concedida a quem contribui com o INSS há mais de ano. Somente em 2012, 199,2 mil segurados se aposentaram por invalidez, sendo 14,6 mil somente no Paraná.

Expectativa

"Se recebesse o dinheiro do INSS seria uma bênção", diz contribuinte

"Se eu recebesse o dinheiro do INSS seria uma bênção", resume a dona de casa Luíza Correia Bueno, 57 anos. Ela é de Ponta Grossa e contribuiu com o INSS por 15 anos. Trabalhava no setor de embalagens de um supermercado quando a depressão começou a bater. "Perdi um casal de netos num acidente de carro e isso foi a gota d’água", diz Luíza. Ela ainda convive com as sequelas de uma ameaça de derrame e um bico de papagaio na coluna.

A segurada toma oito remédios diariamente e o sustento da casa é garantido pelo marido Luiz, que é aposentado por invalidez por ter artrose. Como teve o auxílio-doença negado no INSS, entrou com uma ação neste ano na Justiça Federal em Ponta Grossa e aguarda o resultado de uma perícia com uma psiquiatra.

Em outra situação está Marcos Alves Camilo, 39 anos. Em 2005, ele sofreu um acidente de moto que o deixou de cadeira de rodas. Recebe o auxílio-doença pelo INSS de Telêmaco Borba desde o acidente e, em dezembro deste ano, fará uma nova perícia. "Eu preferia me aposentar por invalidez porque é um salário garantido. Se eu voltar a trabalhar, quem garante que a empresa vai ter condições de receber um cadeirante ou que eu vou continuar empregado?", considera.

De cada dez aposentados por invalidez no Brasil, três tiveram de recorrer à Justiça. Uma parcela dos segurados que recebe o auxílio-doença também entrou com ação judicial, já que cerca de 3% dos benefícios pagos no país foram fruto de processos. Os segurados reclamam das exigências das perícias médicas nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), enquanto que os médicos peritos só podem fazer o que determina a legislação previdenciária. Nos fóruns, o olhar mais amplo sobre cada pedido, que inclui desde a análise da idade do segurado até o seu grau de instrução, prevalece.

Segundo dados da Advo­­cacia-Geral da União (AGU), em 2012, 3,42% dos benefícios de auxílio-doença no Brasil foram concedidos por determinação judicial (84,4 mil segurados). No Paraná, esse porcentual foi de 4,02%, ou seja, 5,7 mil segurados. O auxílio-doença é o primeiro passo para a aposentadoria por invalidez. Neste benefício, o Judiciário tem ainda maior peso diante da Previdência Social. No Brasil, segundo informações da AGU, 34,64% das aposentadorias por invalidez foram autorizadas após determinação judicial, enquanto que no Paraná, 29,64% dos aposentados por invalidez obtiveram o benefício depois de entrar na Justiça.

INFOGRÁFICO: Recorrer à Justiça para conseguir benefícios é a saída em 30% dos casos

"O perito faz o enquadramento na lei, tem premissas a serem cumpridas pelo segurado e a doença tem de cumprir uma determinada carência", cita o presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP), Jarbas Simas. Segundo ele, se houvesse assistentes técnicos na estrutura do INSS, a judicialização na concessão de benefícios seria reduzida.

Após ter o pedido do benefício negado, o segurado pode recorrer dentro do próprio INSS. Porém, é livre para procurar a via judicial. A Justiça estadual analisa os pedidos de benefícios em decorrência de acidentes, enquanto que a Justiça Federal estuda os casos de doença dos segurados.

Cidades pequenas

Nas pequenas cidades, os casos ficam concentrados com os mesmos magistrados que têm de julgar processos de outras naturezas. É o caso do Fórum em Piraí do Sul, nos Campos Gerais, onde tramitam 30 processos referentes a benefícios previdenciários. A juíza, Pamela Dalle Grave Flores Farias, diz que o Judiciário não pode deixar de se envolver. "Se haverá ou não morosidade, isso dependerá da administração judiciária. O número de processos é só um dos aspectos da demora processual," afirma.

Para a presidente da Co­­missão de Direito Previ­­denciário da OAB no Paraná, Melissa Folmann, o segurado fica sem alternativas diante da recusa do INSS e, como precisa do pagamento para prover o sustento, consolida a judicialização. "O Judiciário está se tornando um banco de petições do INSS. A culpa não é do médico perito ou do juiz, é do sistema em que tudo foi concebido."

Paraná é o 3.º em ranking de lentidão

O Paraná "perdeu" em abril deste ano o posto de primeiro estado do país a contabilizar mais processos parados nas agências do INSS. Agora, está em 3.º, atrás de Santa Catarina e Maranhão. Em abril deste ano, 4.554 processos estavam em análise há mais de 45 dias no INSS do estado por pendências da própria autarquia. Em abril do ano passado, havia 19.234 processos nessa situação. O aumento no número de servidores pode ser a explicação para a queda na lentidão das análises.

Segundo o Boletim Esta­­tístico da Previdência Social, entre janeiro e abril do ano passado, o INSS do Paraná era a superintendência do Brasil com o maior número de pedidos que esperavam há mais de 45 dias por uma resposta entre o requerimento do benefício e o pagamento da primeira parcela. O prazo de 45 dias é o máximo tolerável pelo próprio INSS. Os processos gerados no estado representavam 22% dos casos parados em todo o país. A partir deste ano, as análises ficaram mais céleres. Em abril (último mês disponível para consulta), o INSS do Paraná tinha 9% dos processos de todo o país parados há mais de 45 dias.

A nomeação de novos concursados ocorreu no final do ano passado. Enquanto em maio de 2012, o INSS paranaense tinha 1.398 servidores, em maio deste ano contava com 1.679 – 20% a mais. Só na gerência de Curitiba, 57 novos servidores foram contratados. Há previsão de contratação de mais dois médicos peritos e a abertura de um concurso para analistas. "Nossa meta é chegar a um prazo de até 20 dias para análise dos processos", comenta a gerente executiva do INSS em Curitiba, Mara Regina Sfier.

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