O Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial da União portaria que altera as condições para a aplicação do Regime de Tributação Simplificada, que incide sobre a importação de bens por remessa postal ou encomenda aérea internacional. Agora, será possível a importação de medicamentos destinados a pessoa física por meio de encomenda aérea internacional, transportada por empresa de courier, com isenção dos tributos federais.
Segundo a Receita Federal destaca em nota, a mudança “vem ao encontro do anseio de inúmeras pessoas e famílias que necessitam de medicamentos encontrados apenas no exterior, de forma urgente ou continuada, a exemplo do canabidiol, usado no tratamento de epilepsia de difícil controle”.
A Receita ainda ressalta que a medida estende às encomendas aéreas internacionais o mesmo tratamento tributário então outorgado somente às remessas postais. “Na prática, a medida permitirá que o medicamento seja entregue no domicílio do importador pela empresa de courier, isento do recolhimento dos tributos federais”, reforça.
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