O Ministério da Educação (MEC) publica hoje novas regras que deixam de reconhecer cursos de pós-graduação lato sensu (curta duração) em instituições não educacionais como sindicatos, ONGs, universidades corporativas e hospitais. Cerca de 400 delas tinham esses cursos e 134 esperavam autorização do MEC para funcionar. A resolução que determinou as mudanças foi elaborada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) e homologada pelo ministro Fernando Haddad.
"O que essas instituições buscavam sempre era o carimbo do MEC, transformando o credenciamento em um aval de qualidade do ministério em relação aos cursos que elas ofereciam", diz Luís Fernando Massonetto, secretário de regulação e supervisão da educação superior do MEC. "Isso causava um certo incômodo por parte do MEC, porque o fato de você autorizar o funcionamento não significa que chancela o curso, no sentido de indicar que ele seja feito por alguém."
Pelas novas regras, as organizações continuarão podendo oferecer os seus cursos, mas eles serão considerados cursos livres, e não uma pós-graduação. A matrícula e o diploma de especialização serão assegurados aos alunos matriculados nesses cursos até 31 de julho. "O valor da pós-graduação lato sensu é muito dado pelo o que o mercado considera sobre aquele título. Em algumas áreas, o curso livre hoje é mais valorizado do que um de especialização", diz Massonetto.
A resolução exclui as chamadas escolas de governo, que são criadas e mantidas pelo poder público. A saída indicada pelo MEC às instituições não educacionais é transformar o curso lato sensu em mestrado profissional. Essa modalidade da pós-graduação é gerenciada pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e tem um perfil de formação mais voltado para o mercado de trabalho.
"Há a vantagem de ter o acompanhamento e o selo Capes, que têm uma importância muito grande. Os bons cursos lato sensu hoje já têm quase todas as características de um mestrado profissional, com uma ou outra adaptação. É muito mais conveniente que esse curso seja ministrado como mestrado com essa garantia do que ficar como se fosse um curso livre, que não é continuamente avaliado", observa o presidente da Capes, Jorge Guimarães.
No caso da pós lato sensu, para receber o credenciamento especial do MEC as instituições não educacionais tinham que atender a exigências como carga horária mínima de 360 horas e pelo menos 50% do corpo docente formado por mestres ou doutores.



