
O Paraná quase triplicou nos últimos três anos o investimento em exames gratuitos de DNA. De R$ 36,4 mil em 2011, o valor gasto subiu para R$ 103 mil no ano passado. O aumento acompanha o crescimento na quantidade de testes realizados no período. De 148 exames pagos pelo governo há três anos, o montante saltou para 420 em 2013, um acréscimo de 183%.
Mesmo sendo pouco divulgado, o exame para reconhecimento de paternidade é um serviço de utilidade pública que atende à exigência do Estatuto da Criança e do Adolescente. A coordenadora da Unidade Técnica da Criança e Adolescente da Secretaria da Família e Desenvolvimento Social (Seds), Márcia Tavares, explica que o objetivo é assegurar a possibilidade de convivência entre pais e filhos. "Queremos garantir todos os direitos fundamentais previstos no estatuto, e a convivência familiar é um deles", define.
Para solicitar o teste gratuito é necessário se enquadrar nos critérios da chamada "Justiça gratuita", com a comprovação de que o custo do exame afetaria a sobrevivência econômica da família. O processo deve ser encaminhado via ação judicial ou Ministério Público, o que não exige a contratação de advogado. Quem analisa a condição de hipossuficiência das partes é o próprio MP ou o Judiciário.
A investigação de paternidade deve abranger criança ou adolescente de até 18 anos. O pedido é enviado pelo órgão à Seds, que providencia o despacho para a realização do exame. "Quando chega à secretaria, a solicitação não fica mais do que 24 horas. Não fazemos objeção porque entendemos que se o caso já passou pelo juiz e o Ministério Público é porque não precisa ter o mérito julgado", comenta a coordenadora.
Ela observa que o tempo para todo o trâmite depende das condições de cada promotoria ou varas envolvidas e também das partes, que terão de fazer a coleta do material em macrorregiões conveniadas. Em geral, os processos costumam ser rápidos. "O próprio Judiciário tem interesse que crianças e adolescentes sejam atendidos com prioridade", pontua. Em Curitiba, por exemplo, casos encaminhados pelo MP levam em torno de três meses para a conclusão do agendamento e do laudo.
Valores
O custo de um exame de DNA para reconhecimento de paternidade varia de acordo com o tipo de teste empregado. O exame duo, em que são coletadas amostras do material genético do filho investigado e do suposto pai, custa hoje ao governo R$ 300. O teste com a participação da suposta mãe, filho investigado e suposto pai, R$ 280.
Quando o suposto pai é falecido, é necessário colher amostras do filho investigado e dos parentes mais próximos do suposto pai, como avós, tios e filhos legítimos dele. "Isso tende a fazer com que mais insumos sejam gastos e o valor fica mais caro", assinala Márcia. Apesar de ser uma possibilidade, os testes de DNA com suposto pai falecido não são prioridade junto à Seds. Nesses casos, a confirmação da paternidade garante direitos como a herança à criança ou adolescente, mas não a convivência familiar, que é a prioridade do serviço oferecido pelo governo. No mercado, este tipo de teste pode custar até R$ 2 mil.
Hoje, os exames de DNA oferecidos pelo estado são feitos pela Biocod, empresa da área de genética e biologia molecular humana, de Belo Horizonte, através de um convênio com a Seds. O contrato é de R$ 285 mil. Uma nova licitação ainda será feita, com mapa de preços de R$ 374,8 mil.
Convênio do MP também facilita exames no estado
O Ministério Público do Paraná mantêm convênio com laboratórios paranaenses para a realização de exames de reconhecimento de paternidade. Segundo a promotora de Justiça Galatéia Fridlund, da Promotoria de Comunidades, devido à grande demanda os testes são feitos com valor reduzido, próximo ao que é pago por unidade pelo governo do estado à Biocod, ou seja, R$ 280.
Através da parceria, há a possibilidade de parcelar em até dez vezes os exames com encaminhamento do MP. "Por isso, muitas famílias que se enquadrariam na gratuidade estão preferindo fazer com esses laboratórios. O resultado costuma sair mais rápido", diz Galatéia.
Ela comenta que os casos de crianças registradas sem o nome do pai são imediatamente encaminhados pelos cartórios para o Judiciário, junto à Vara de Registros Públicos. A situação é repassada ao Ministério Público, que convoca a mãe da criança. "Fazemos todo um processo extrajudicial e pedimos o DNA para o pai. Em 90% dos casos, o homem assume sem maiores problemas", relata.
Quando há litígio, no entanto, é necessário agir por meio de ação judicial para garantir a possibilidade de reconhecimento. Nesses casos, o MP tem legitimidade para propor a ação. Se o pai se recusar a fazer o exame de DNA, também há presunção de paternidade, conforme o previsto na Lei 12.004/2009.



