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Na capital paulista, o fechamento de ruas sem saída e vilas é permitido desde 1990, com a aprovação da Lei 10.898. A última regulamentação da lei, que junta toda a legislação relativa ao assunto, é o Decreto 48.638, de 2007. O documento libera o fechamento de ruas sem saída e vilas residenciais com não mais de 10 metros de largura e com "portão, cancela, correntes ou similares" no espaço do asfalto, sem impedir o acesso de pedestres. Pórticos estão proibidos por dificultarem o acesso de caminhões.

Em São Paulo, o fechamento tem de ser solicitado na subprefeitura da rua ou vila, acompanhado de documentos como títulos de propriedade e carnês de IPTU dos imóveis, entre outros, e uma declaração de concordância de ao menos 70% dos moradores. A decisão quanto ao fechamento é proferida pelo Departamento Patrimonial da Procuradoria-Geral do Mu­­nicípio da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos de São Paulo e, quando necessário, pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET). Em caso de mudança de uso de um dos imóveis, como a instalação de um comércio, por exemplo, a rua deve ser reaberta. Segundo a Se­­cretaria Municipal de Coor­­denação das Subprefeituras de São Paulo, há 425 ruas sem saída ou vilas fechadas na cidade, de acordo com dados de fevereiro deste ano.

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