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O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de liminar (caráter provisório) do Ministério Público que solicitava a prisão imediata de 175 suspeitos de compor a organização criminosa PCC.

Conforme a denúncia da Promotoria, 117 dos 175 denunciados já estão presos por outros crimes, como tráfico de drogas, homicídio e roubo.

O pedido de prisão preventiva deles é uma medida que o Ministério Público queria aplicar para evitar que eles obtivessem benefícios como saidinhas temporárias (de Natal, Ano Novo, entre outras) e a progressão de regime (do fechado para o semiaberto ou aberto).

Na avaliação do desembargador Ivan Marques, da 2ª Câmara de Direito Criminal, o caso não deve ser analisado por apenas um magistrado, mas, sim, pelo colegiado, que é composto de três juízes.

"Não vejo presentes os requisitos habituais para a concessão de liminar. Eventuais efeitos suspensivos e ativos só poderão ser decididos pela turma julgadora, quando do julgamento do mérito da impetração e não por este relator em decisão monocrática", escreveu o juiz.

A Promotoria havia feito o pedido após uma decisão de primeira instância que não aceitou a denúncia contra 14 investigados e negou a prisão de todos os 175 supostos membros do PCC, identificados após uma série de interceptações telefônicas feitas nos últimos três anos.

Na decisão de 27 de setembro, o juiz Thomaz Corrêa Farqui alegou que o pedido dos promotores foi genérico, sem individualizar a conduta de cada um dos acusados. A denúncia, assinada por 23 promotores, mapeou a facção criminosa no Brasil e identificou seus principais chefes. Agora, com essa nova negativa do desembargador, a Promotoria terá de esperar o julgamento do mérito da questão, o que pode levar meses.

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