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Justiça proibiu empresas de fazer transações com clientes | Jonathan Campos/ Gazeta do Povo
Justiça proibiu empresas de fazer transações com clientes| Foto: Jonathan Campos/ Gazeta do Povo

Justiça

Empresas são acusadas de burlar sistema de revezamento da capital

Existem duas ações contra os planos de luto. Uma foi movida pelo Sindicato dos Estabelecimentos Funerais do Paraná, afirmando que as três empresas de luto burlam o sistema de rodízios de funerárias na capital paranaense, com o objetivo de evitar a disputa por corpos em locais de acidentes, hospitais e no IML. A outra ação, proposta em 2001 pela Federação Comunitária das Associações de Moradores de Curitiba e Região Metropolitana, é contra apenas a Luto Curitiba. O ministro Herman Benjamin, do STJ, negou recurso especial da empresa Luto Curitiba no processo em que atua como relator. Com a decisão, que só foi despachada no dia 21 de maio, a sentença da 1ª Vara da Fazenda de Curitiba, que, já em 2005, havia anulado os contratos do serviço de luto e proibia celebração de novos contratos, foi confirmada.

O Procon começou ontem as audiências conciliatórias entre as empresas Luto Máximo, Luto Curitiba e Luto Araucária e os consumidores que contrataram seus serviços, mas que procuraram o órgão para cancelar o contrato e reaver valores pagos. As audiências ocorrem até 31 de julho, mas só valem para quem já havia procurado o Procon para solicitar a devolução do dinheiro.

Desde abril, com a decisão judicial da 1.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, que proibiu as empresas de firmarem novos contratos e anulou os já feitos, o Procon recebe 42 queixas ao dia. Calcula-se que 200 mil clientes foram afetados pelo cancelamento de mais de 30,5 mil contratos.

Conforme o Procon, quem contratou serviços das três empresas pode cancelar o contrato e reaver os valores pagos. Segundo Cila Santos, chefe do Departamento Jurídico do Procon, as empresas, contudo, estão resistentes em fazer acordos nas audiências. "Elas fazem propostas desfavoráveis, propondo devolução de valores inferiores e sem apresentar uma planilha detalhada com o que o cliente já pagou."

Quando o acordo se torna inviável, o Procon recomenda que o consumidor entre na Justiça para pedir a devolução dos valores. Dependendo do caso, a pessoa pode procurar a Defensoria Pública do Paraná ou o Juizado Especial.

O advogado que representa a Luto Curitiba e a Luto Araucária, Julio Cesar Brotto, nega que as empresas estejam reticentes em fazer acordos. "Nós entramos com recursos contra as decisões, mas os embargos ainda não foram apreciados. Enquanto não são julgados, é como se as decisões de primeira instância não existissem."

O advogado ressalta que as empresas estão pedindo a readequação dos contratos. "Se olharmos as reclamações no órgão contra as duas empresas, é possível observar que existe uma ampla satisfação com os serviços prestados", diz. Ninguém da Luto Máximo foi localizado para comentar o caso.

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