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Dois casos recentes de policiais militares que se envolveram em discussões e usaram armas de fogo em bares e casas noturnas geraram reações na Câmara Municipal de Curitiba e na Polícia Militar. Na Câmara, dois projetos de lei do vereador Felipe Braga Côrtes (PSDB) que buscam coibir esses episódios já começaram a tramitar. Um dos textos, que prevê a identificação do indivíduo que entrar armado no estabelecimento, começa a ser votado nesta segunda-feira (15). A PM e a Polícia Civil também devem reforçar normas internas nas instituições para que os agentes evitem consumir álcool ou drogas portando armas.

Funcionários e clientes relatam insegurança

Na noite curitibana, frequentadores de estabelecimentos e funcionários comentam casos de policiais à paisana que entram armados em baladas. Funcionários de casas noturnas da Avenida Batel que não quiseram se identificar disseram trabalhar com medo de virarem alvos de balas perdidas.

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Em abril, na casa noturna Shed, um PM de folga discutiu com outro frequentador e atirou contra ele. No Bar da Brahma, outro policial acertou uma cliente durante uma briga. Na esteira dos dois casos, Braga Côrtes apresentou duas propostas. Na primeira, qualquer pessoa que entre armada na casa noturna precisará se identificar e se for policial, da Guarda Municipal ou das Forças Armadas, terá de dizer também em qual unidade trabalha. Na segunda proposta, que ainda tramita em comissões da Câmara, se a pessoa estiver armada receberá uma comanda diferente com a qual não poderá consumir álcool.

Para o comandante da PM, Maurício Tortato, os casos de violência com envolvimento de policiais são pontuais, mas a corporação quer reforçar para os agentes a necessidade de cuidado. A instituição pretende criar mecanismos de prioridade em atendimento de ocorrências que envolvam policiais armados. “Em sendo identificado que esse policial militar está se embriagando ou se envolvendo em confusão, [criamos] os instrumentos prioritários de acionamento da PM para que a atuação institucional assim ocorra”, explica.

LEI

O Estatuto do Desarmamento (Lei Federal n° 10.826) diz, no artigo 6º, que policiais civis e militares, além de outros agentes responsáveis pela segurança pública, são autorizados a portar armas fora de serviço, com base na Constituição Federal. A mesma lei, entretanto, alerta no parágrafo 2º do artigo 10 que essa autorização “perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez.”

Segundo o coronel, a intenção também é conscientizar mais os agentes sobre o porte de armas. “Eu acho que mais do que tudo [vale] a consciência do profissional, e esse é o papel do comandante-geral e de toda a nossa estrutura de qualificação profissional, chamando a consciência ética de que ele tem uma responsabilidade a mais por andar armado”, explica.

Polícia Civil

Mesmo antes dos casos da PM surgirem, a Polícia Civil já estudava uma normativa para reforçar a responsabilidade quanto ao porte de armas fora do serviço, segundo o corregedor-geral da Polícia Civil, Jairo Estorilio. O texto deve entrar em vigor em até 60 dias. A normativa se assemelha ao projeto da PM: “o policial civil, ao entrar no estabelecimento, deve se identificar, dizer qual a sua lotação [na instituição] e dizer que está portando arma. Se houver ilícito, ele responderá criminalmente e administrativamente”, explica Estorilio.

A normativa vai reforçar uma portaria de 2012 da Polícia Civil que instrui sobre o uso das armas fora de serviço. “O policial não pode portar de forma ostensiva, para evitar situações que envolvam tumulto. Se estiver bebendo, não pode estar com a arma”, explica o corregedor. Em janeiro de 2014, um policial civil se envolveu em uma briga na saída de uma casa noturna no centro de Curitiba. Ele teria dado uma “cantada” em jovens que estavam acompanhadas. Durante a discussão, ele atirou contra o veículo em que elas estavam.

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