• Carregando...
O PL 2.628/2022 foi aprovado na forma de substitutivo de Jorge Kajuru e segue para a análise da CCT.
O PL 2.628/2022 foi aprovado na forma de substitutivo de Jorge Kajuru e segue para a análise da CCT.| Foto: Pedro França/Senado Federal

O projeto de lei (PL) 2.628/2022, que cria regras e medidas para proteger crianças e adolescentes em ambientes digitais, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira (21). A proposta segue para a Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT).

De autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o texto aprovado foi na forma de substitutivo apresentado pelo relator, o senador Jorge Kajuru (PSB-GO).

A proposta cria regras para redes sociais, aplicativos, sites, jogos eletrônicos, softwares, produtos e serviços virtuais, além de determinar mecanismos para verificar a idade dos usuários. Também impõe supervisão do uso da internet pelos responsáveis e obriga provedores de internet e fornecedores de produtos a criar sistemas de notificação de abuso sexual e oferecer configurações mais eficientes para a privacidade e a proteção de dados pessoais.

“O projeto pretende avançar em relação à segurança do uso da rede respeitando a autonomia e o desenvolvimento progressivo do indivíduo, de acordo com as melhores práticas e legislações internacionais e acompanhando o ritmo das inovações tecnológicas apresentadas ao público infanto-juvenil”, afirma Alessandro Vieira.

O texto obriga os fornecedores a tomarem providências para prevenir e mitigar práticas como bullying, exploração sexual e padrões de uso que possam incentivar vícios e transtornos diversos.

Pela proposta original, as crianças menores de 12 anos ficarão proibidas de criar contas em redes sociais. Porém, o relator apresentou uma emenda para permitir a criação de contas por crianças, desde que vinculadas a contas ou perfis de um de seus responsáveis legais.

O senador Jorge Kajuru citou dados da pesquisa Tic Kids Online Brasil 2023, realizada pelo Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (CETIC.br), segundo a qual o uso da internet entre crianças brasileiras é amplamente disseminado. Entre os atuais usuários de internet com idade entre 9 e 17 anos, 24% tiveram seu primeiro contato com a rede antes de completar os 6 anos de idade. Ao todo, 75% dos usuários tiveram o primeiro acesso à internet antes dos 12 anos.

“Dessa forma, considerando a realidade do uso da internet pelo público infantil no Brasil, é razoável admitir a criação de contas e perfis de usuários em redes sociais por crianças, desde que estejam vinculados à conta ou perfil de um de seus responsáveis legais”, justifica o relator.

Abuso sexual

O relator também acrescentou um capítulo ao projeto para tratar da notificação de conteúdos de exploração e abuso sexual infantil, de modo a preencher o que ele julga ser uma lacuna na legislação.

No substitutivo, provedores de internet e fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados ou utilizados por crianças e adolescentes devem implementar sistemas que permitam relatar conteúdos de exploração e abuso sexual infantil detectados a autoridades nacionais e internacionais.

Também foi incluído a obrigação de remover conteúdo que viole direitos de crianças e adolescentes assim que receberem denúncia, sem aguardar por ordem judicial.

Fica proibido condicionar a participação de crianças e adolescentes em jogos e aplicativos ao fornecimento de mais dados pessoais do que aqueles estritamente necessários à atividade. Também não será permitida a criação de perfis comportamentais desse público a partir da coleta de dados.

Entre as punições se as medidas não forem obedecidas, o projeto aponta como advertência, suspensão e proibição dos serviços. Também pode ser aplicada multa de até 10% do faturamento da empresa no ano anterior ou de R$ 10 até R$ 1.000 por usuário cadastrado, com valor máximo de R$ 50 milhões por infração. As arrecadações serão destinadas para políticas do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, com objetivo de proteger crianças e adolescentes no ambiente digital.

*Com informações da Agência Senado

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]