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Promotor é punido por se posicionar contra o comunismo no Facebook
| Foto: Reprodução Facebook

Assumir uma posição contra o comunismo foi motivo para que um promotor do Rio Grande do Sul fosse suspenso das atividades por 53 dias sem direito a salário. O processo administrativo disciplinar envolvendo Eugênio Paes Amorim foi julgado no último dia 11, em Brasília, pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Ao criticar a ideologia política, julgou o CNMP, Amorim ofendeu minorias, incentivou o ódio e a intolerância e comprometeu a imagem do MP e de milhares de servidores. O acórdão da decisão ainda não foi publicado.

O processo foi motivado, principalmente, por duas postagens feitas pelo promotor no ano de 2018, em seu perfil pessoal no Facebook. "Ou o Brasil acaba com a esquerda ou a esquerda acaba com o Brasil!!!. Eu tenho orgulho por ser anti-socialista", dizia a mensagem compartilhada por Amorim. "Chega de #mimimiminorias, somos Brasil, somos essa pátria amada brasileira. Se querem nos dividir, Dra. Marília Castro estamos com a senhora, se quiserem nos dividir, estaremos unidos. Psol, resolvam seus problemas políticos, sem atacar opiniões de ninguém. Não vamos se curvar a ditadura socialista. Que nos dividem para conquistar".

Em outra ocasião, o promotor compartilhou uma matéria do portal Conexão Política que ponderava sobre as diferentes reações populares frente à morte da ex-vereadora do Rio de Janeiro Marielle Franco (PSOL) e à morte da ex-juíza Patrícia Acioli, assassinada por milicianos aos quais ela estava conduzindo um processo de julgamento. "Explica essa esquerdista, safado", acrescentou à publicação.

"Potencialmente lesivo"

Para o conselheiro Otávio Luiz Rodrigues Jr., relator do processo, Amorim teria infringido o dever funcional estabelecido pelo art. 55 da lei complementar estadual nº 6536 de 1973, cujo teor afirma que o membro do Ministério Público deve manter conduta "irrepreensível nos atos de sua vida pública e privada, velando por sua respeitabilidade pessoal, pela dignidade de seu caso, pelo prestígio da instituição, incumbindo-lhe especialmente velar pelo prestígio da justiça, pelo respeito aos magistrados, advogados e membros da instituição".

"Ao assim proceder, com manifestação ofensiva e incentivadora do ódio, da intolerância, divulgou em sua rede social conteúdo que ofendeu a imagem, atacou o partido político, incitou a proibição de ideologia, exprimiu ódio a minorias, denegriu, menosprezou a atribuição constitucional do Ministério Público, comprometeu a imagem de milhares de membros do MP eleitoral que atuam de maneira imparcial para garantir a lisura das eleições ao longo do território brasileiro", julgou Rodrigues Jr, no dia 11.

O relator defende que, "de algum modo", as postagens atentam contra a "ideia do pluralismo político e da liberdade partidária", contra o direito das minorias e teriam "parcialmente" uma potencialidade de natureza ofensiva.

"Peço que o requerido seja apenado com 53 dias de suspensão. As condutas ilícitas se deram por meio de rede social, circunstância que facilita a propagação das ideias e a ocorrência de dano à dignidade do MP", votou o relator. "As condutas têm por objetivo infringir o princípio básico da República, o pluralismo político e atentam contra as ideias de liberdades democráticas, valores cuja defesa foi atribuída pela Constituição".

Embora a punição aplicável a casos como esse seja de suspensão de 30 dias, o relator entendeu que, por ser reincidente, Amorim deveria receber 53 dias de suspensão. A medida adotada por Rodrigues Jr. foi, inclusive, criticada por outros conselheiros. Em 2015, ele também foi suspenso por motivos semelhantes: se posicionar politicamente na rede social.

"Muita importância ao Facebook"

Enquanto o conselho julgava o processo, nenhuma das vítimas indicadas pelo órgão se manifestou ou questionou uma suposta violação de seus direitos. É o que defende o advogado de Amorim, Marcelo Almeida.

"Não se pode acreditar que a honra de determinada pessoa foi maculada em razão disso. Não houve uma vítima concreta que o tenha questionado ‘você maculou a minha honra’", disse. "O que se vê muitas vezes no conselho é que, em determinados momentos, há um espaço grande para a subjetividade. Em várias situações estamos a um passo de se estabelecer, através da sanção disciplinar, uma espécie de censura. O membro do MP é um cidadão político porque é um cidadão, é um ser humano. Nós somos seres políticos. As publicações não envolvem política partidária, são posições ideológicas, e nós não podemos punir um membro do MP por uma posição ideológica. O direito de poder se expressar publicamente não pode ser suprimido por esse conselho nacional".

Almeida também sugeriu ao conselho que não desse "tanta importância ao Facebook". "Será que nós não estamos levando muito a sério o Facebook [...] para ocupar o tempo de um órgão tão importante para a nação", disse.

Outros conselheiros também questionaram o relator do processo sobre o suposto abuso por parte do promotor do Rio Grande do Sul. "Minha preocupação é realmente em identificar os excessos [cometidos por Amorim]", disse um dos conselheiros. "O abuso foi em que, exatamente, o senhor poderia me explicar?", questionou outro.

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