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Novas regras para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entraram em vigor nesta segunda-feira (13) no Paraná. Agora, o motorista é obrigado a fazer uma prova teórica no Detran. A exigência vale para todos os condutores habilitados antes de 21 de janeiro de 1998. A medida, determinada pela portaria n.º 147/2007, atinge também as pessoas que freqüentaram curso de primeiros socorros e direção defensiva nos Centros de Formação de Condutores (CFC).

A nova determinação é válida somente para os processos de renovação de CNH abertos a partir desta segunda-feira. Os processos anteriores continuam a tramitar de acordo com o antigo procedimento, que previa a realização do curso de 15 horas/aula nos CFC, sem a necessidade de realização da prova teórica de primeiros socorros e direção defensiva. Para aqueles que já haviam marcado prova teórica no Detran e para aqueles que solicitaram análise de certificados de cursos já realizados, o procedimento de renovação da CNH não tem modificações.

A prova não terá custo adicional, continuando o Detran a cobrar apenas as taxas referentes à renovação da CNH. O exame teórico continuará contendo 30 questões (22 de direção defensiva e oito de primeiros socorros). Para aprovação é necessário que o candidato atinja no mínimo 70% de acertos (21 questões). Em caso de reprovação, o candidato poderá agendar nova prova. Diferente dos procedimentos realizados anteriormente, agora não há limite de reprovação. A única ressalva é que o candidato somente poderá agendar novo exame depois de, no mínimo, cinco dias da reprovação.

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