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A 2.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná manteve, por unanimidade de votos, a sentença do Juízo da 2.ª Vara Criminal da Comarca de Paranavaí que, acolhendo a denúncia oferecida pelo Ministério Público, condenou um advogado nas sanções do artigo 305 do Código Penal, por ter retido indevidamente documentos de sua cliente para forçá-la a pagar os honorários, aplicando-lhe a pena de 2 anos de reclusão e 10 dias-multa no valor de um décimo do salário-mínimo vigente ao tempo do fato. Entretanto, a pena de reclusão foi substituída por duas restritivas de direitos: a prestação de serviços à comunidade pelo período da pena privativa de liberdade e uma prestação pecuniária no valor de um salário-mínimo, que será destinada à Asso­ciação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Paranavaí.

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