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Supremo

Recorde de súmulas vinculantes

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, na semana passada, três novas Propostas de Súmula Vinculante (PSV). Com isso, até o momento, 11 súmulas vinculantes foram produzidas neste ano. O volume anual é o maior desde que esse tipo de súmula começou a ser editada, em 2007 – no ano passado, foram dez. Ao todo, são agora 24 súmulas vinculantes, 21 das quais já estão numeradas – as aprovadas na semana passada ainda não foram publicadas, nem receberam numeração sumular. Inseridas no ordenamento jurídico brasileiro pela Emenda Constitucional n.º 45, de 2004, as súmulas vinculantes resumem decisões do STF que devem ser seguidas por todas as demais instâncias do Poder Judiciário e pela Administração Pública. Os enunciados de todas as súmulas já numeradas estão disponíveis no site www.stf.jus.br – no menu Jurisprudência.

Atualize-se

Confira os enunciados das três Propostas de Súmula Vinculante (PSV) aprovadas na semana passada pelo STF:

PSV 24

"A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as causas relativas a indenizações por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, alcançando-se, inclusive, as demandas que ainda não possuíam, quando da promulgação da EC nº 45/2004, sentença de mérito em primeiro grau."

PSV 25

"A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações possessórias ajuizadas em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada."

PSV 29

"Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo."

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