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Rodar na faixa exclusiva custa R$ 191,54

A partir de agora, quem for pego dirigindo nessas áreas em horários exclusivos para ônibus, vans e táxis vai receber sete pontos na CNH

Trafegar na canaleta exclusiva dá multa alta, | Brunno Covello/Gazeta do Povo
Trafegar na canaleta exclusiva dá multa alta, (Foto: Brunno Covello/Gazeta do Povo)

A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que eleva a multa para quem invadir faixa ou corredor exclusivos para transporte coletivo e muda a classificação desse tipo de infração de leve para gravíssima.

Desde a última sexta-feira (31), quem for pego dirigindo nessas faixas, nos horários exclusivos para ônibus, vans e táxis, vai levar multa de R$ 191,54 e receber sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Além disso, o infrator terá o carro apreendido e removido.

A decisão de sancionar a Lei 13.154/15, que altera trechos do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), foi publicada no Diário Oficial da União, também na sexta-feira (31).

Antes da mudança, a infração era considerada leve (três pontos na CNH), em faixas à direita, e média (cinco pontos na CNH) em corredores à esquerda, com multas de, respectivamente, R$ 53,20 e R$ 127,69.

São Paulo

Na cidade de São Paulo, somente nos cinco primeiros meses de 2015, o número de multas por invasão de faixas e corredores de ônibus subiu 62%.

Nesse mesmo período, a extensão desse tipo de faixa passou de 90 km para cerca de 480 km, ou seja, mais que quintuplicou.

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